BRASÍLIA - Deputados encerraram nesta terça-feira, 9, a
votação dos destaques ao texto principal da reforma da Previdência na
comissão especial da Câmara. O texto agora segue para o plenário da
Casa, onde precisa de 308 votos favoráveis em duas votações para seguir
para o Senado.
Em uma sessão que durou cerca de nove horas,
parlamentares aprovaram apenas um destaque ao texto-base da proposta. A
mudança manteve na esfera estadual as ações judiciais contra o INSS. A
proposta do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), era que esses
processos passassem à competência da União.
Um
acordo, que pode trazer prejuízos aos cofres federais, foi costurado
nos bastidores depois de outro acerto feito ainda na semana passada, em
que o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) assegurou o apoio a essa
votação em troca da retirada da proposta de aposentadoria especial para
agentes penitenciários, cujo destaque era de sua autoria.
A
negociação foi o estopim para que agentes da categoria invadissem a
Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 3, logo após a
aprovação do texto principal da reforma na comissão. O tumulto fez com
que a conclusão dos trabalhos fosse adiada para hoje.
A Justiça
Estadual tem hoje a prerrogativa de julgar ações envolvendo benefícios
previdenciários ou por acidente de trabalho, como é o caso da concessão
de auxílio-doença.
O governo federal propôs mudar essa regra,
remetendo todas essas ações (em que a União é parte envolvida) à Justiça
Federal. Mas os deputados da comissão especial derrubaram essa previsão
em votação simbólica, em que não é preciso declarar abertamente o voto
individual - o que inclusive contraria acordo inicial de procedimento de
que todas as votações seriam nominais.
A grande questão, segundo
uma fonte, é que o julgamento dessas ações pela Justiça Estadual acaba
sendo um ótimo negócio tanto para os beneficiários quanto para os
escritórios que atuam em suas defesas.
Muitos juízes concedem
liminares determinando à União o início imediato da concessão do
benefício, antes mesmo da realização de perícia médica para averiguar as
condições do segurado.
Mesmo nas decisões finais, a jurisprudência estadual é mais favorável do que as sentenças nas varas federais./COM AGÊNCIA CÂMARA
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