O substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em
comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão
consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.
A medida
gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando
indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80%
do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do
Seguro-Desemprego.
Atualmente, a CLT prevê o pedido de demissão
pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa
causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos
do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego,
caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa
forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o
empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem
justa.
Segundo o relator Rogério Marinho, autor da sugestão, “a
medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a
demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o
seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a
posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia
ao empregador”.
Marinho apresentou parecer sobre a reforma
trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132
páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo
federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos
parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), em vigor desde 1943.
Ao todo, a proposta recebeu
850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios
autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não
apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade
das novas regras.
Tramitação
O
substitutivo do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que
analisa a matéria, na próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação
da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo
plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa
sobre o relatório deve ocorrer ainda na terça-feira e o texto já poderia
ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19).
Sem a
urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se
reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas. O texto
atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso
aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem
necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre
os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares
no plenário antes de seguir a tramitação.
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