O acordo de delação premiada assinado entre 77 executivos,
ex-executivos e acionistas da Odebrecht e a Procuradoria-Geral da
República diz que os delatores devem cumprir as penas definidas
imediatamente após a homologação dos depoimentos, que foi concluída no
dia 30 de janeiro deste ano pela presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) Cármen Lúcia. Contudo, apenas cinco deles já foram condenados pela
Justiça. Isso quer dizer que os demais cumprirão pena sem terem sido
sentenciados por um juiz.
Especialistas em direito que analisaram o
documento consideram as condições polêmicas. Além do que as penas
provavelmente serão mais brandas do que se os executivos fossem
formalmente investigados ou denunciados e julgados. Boa parte deles deve
cumprir apenas prisão domiciliar.
O professor de direito
processual penal da Faculdade de Direito da USP Gustavo Badaró,
consultado pela "Folha de S. Paulo", acredita que "um acordo assim não
deveria ter sido homologado".
"A lei 12.850, que regula a delação
premiada, determina que haja três fases num acordo. A primeira é a
negociação. Depois, a homologação por um juiz. E então a sentença, que
será aplicada observando os benefícios negociados. O que se fez no caso
da Odebrecht não foi isso. Existem pessoas que não foram sequer
investigadas e vão cumprir pena sem inquérito, sem denúncia e sem
sentença", disse Badaró ao jornal.
Advogados de delatores da
Odebrecht, que falaram com a reportagem na condição de anonimato, vêm a
possibilidade de problemas na hora de cumprir a pena. Eles questionam
como os juízes de execução vão observar o cumprimento de uma pena sem
sentença.
Um ministro da 2ª Turma do STF responsável pela Lava
Jato, por outro lado, explica que a lei que regula as delações não
contempla esse aspecto, que certamente será avaliado pela Corte em
breve.
Há também advogados que vêm problemas no acordo, como o
defensor Tracy Reinaldet, que assinou acordos de colaboração para alguns
clientes da força-tarefa, considera que "não se pode entender um acordo
de delação como um processo normal. O acordo é um outro tipo de
processo onde o colaborador reconhece a culpa".
O cumprimento de
pena antes da sentença não é a primeira inovação da Lava Jato. A
reportagem lista penas estabelecidas pelos procuradores no acordo que
não constam na Lei de Execução Penal. Como é o caso dos regimes:
domiciliar fechado diferenciado (em casa); domiciliar semiaberto
diferenciado (trabalha e à noite vai para casa) e domiciliar aberto
diferenciado (recolhe nos finais de semana).
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