Por oito votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
negou, nesta quarta-feira, liberdade ao ex-deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ). A sessão na Corte deliberou a respeito de um recurso contra a
prisão preventiva de Cunha, determinada pelo juiz federal Sergio Moro,
responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba. O
peemedebista está preso na capital paranaense desde outubro de 2016. Na
sexta-feira passada, Moro negou um habeas corpus da defesa do
ex-presidente da Câmara.
Foram contrários à soltura de Cunha os
ministros Edson Fachin, novo relator da Lava Jato no STF, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de
Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Marco Aurélio Mello votou
favoravelmente à liberdade de Eduardo Cunha por ato de ofício. O
ministro Ricardo Lewandowski não participou da sessão de hoje.
No
recurso de Cunha, uma reclamação, a defesa do ex-deputado argumentava
que, como Teori Zavascki não decretou a prisão preventiva pedida pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na decisão em que afastou
Cunha da presidência da Câmara, Moro teria descumprido o entendimento do
então relator da Lava Jato ao mandar prendê-lo.
Edson Fachin
entende, no entanto, que não houve desrespeito porque Teori considerou
em sua decisão que, como tinha mandato parlamentar, Cunha só poderia ser
preso em flagrante. Quando foi levado à cadeia na Lava Jato, por ordem
de Moro, o peemedebista já havia tido o mandato cassado na Câmara.
“É
equivocada a conclusão de que um magistrado, ao não decretar a prisão
preventiva, decide que não estão presentes motivos a tal medida. O
reclamante confunde a ausência de análise de um pedido com ausência de
motivos justificadores deste mesmo pedido”, argumentou Fachin, em seu
primeiro julgamento como relator do petrolão no plenário do Supremo.
O
relator ainda lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um
habeas corpus a Cunha, mas que o pedido de liberdade ainda está em
tramitação na instância inferior. “É firme a jurisprudência desta
Suprema Corte quanto ao não conhecimento de habeas impetrado perante o
Supremo Tribunal Federal veiculando matérias não submetidas previamente
aos tribunais que se encontram abaixo de sua hierarquia jurisdicional.”
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