O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin,
relator da Operação Lava Jato na Corte, disse hoje (17) que o foro
privilegiado é “incompatível com o princípio republicano”.
“A
questão do chamado foro privilegiado, que na verdade é um foro por
prerrogativa de função, tem aberto um debate no Brasil sobre a coerência
do que se tem entendido e praticado com o princípio republicano que
está na Constituição. Eu, já de muito tempo, tenho subscrito uma visão
crítica do chamado foro privilegiado, por entendê-lo incompatível com o
princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da
Constituição brasileira”, disse Fachin.
Fachin disse que o Supremo
precisa avaliar se uma eventual redução da abrangência do foro
privilegiado pode ser feita por meio de nova interpretação da Corte
sobre a Constituição ou se depende de proposta de emenda à Constituição
(PEC) aprovada no Congresso.
“A questão, todavia, que se coloca é
saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação
constitucional ou se ela demanda, da parte do Poder Legislativo, uma
alteração própria do Poder Legislativo.”
Segundo a Constituição,
no caso de infrações penais, cabe somente ao STF julgar o presidente da
República, o vice, deputados federais e senadores, os próprios ministros
da Corte e o procurador-geral da República. Fachin destacou, no
entanto, que o Supremo deve debater em breve se a prerrogativa de foro
vale também para atos ilícitos praticados antes do exercício do cargo.
“Este
é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para
interpretação, como, por exemplo, a proposta feita no sentido de que o
foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados o exercício
da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse o
ministro. “Na Corte, de um modo geral, tenho me inclinado por uma
posição de maior contenção do tribunal”, completou.
Debate em plenário
A
recente discussão sobre o foro privilegiado no Supremo foi provocada
ontem (16) pelo ministro Luís Roberto Barroso, que enviou para o
plenário uma ação penal na qual defende a restrição do foro privilegiado
para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o processo
precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não
há data prevista para a análise.
No despacho enviado ao plenário,
Barroso defende que detentores de foro privilegiado somente devem
responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles
ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos anteriores ao cargo, a
competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça.
Segundo
Barroso, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, para
reduzi-lo ou até eliminá-lo. “Em primeiro lugar, existem razões
filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não
republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em
segundo lugar, devido a razões estruturais: Cortes constitucionais, como
o STF, não foram concebidas para funcionar como juízos criminais de 1º
grau, nem têm estrutura para isso”, escreveu o ministro.
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