Relator do pacote de medidas anticorrupção em tramitação na
Câmara, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) recuou e decidiu retirar do
texto a medida 18, que previa a possibilidade de juízes e promotores
serem enquadrados por crime de responsabilidade. A Comissão Especial
criada para analisar o texto na Casa deve votar o relatório ainda nesta
semana, permitindo que o projeto chegue ao plenário em dezembro.
Representantes
do Ministério Público Federal, incluindo o coordenador da força-tarefa
da Lava Jato, Deltan Dallagnol, se reuniram nesta segunda-feira com os
deputados que integram o colegiado. “O relatório Onyx Lorenzoni preserva
natureza do projeto inicial, adapta algumas medidas e apresenta novas,
muito boas”, afirmou no Twitter o procurador Wellington Saraiva, também
presente ao encontro.
Mais cedo, o presidente da comissão,
deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), havia admitido que o parecer final
sofreria alterações. Segundo Passarinho, uma das alterações se daria
justamente na proposta que trata da responsabilização de magistrados e
membros do Ministério Público por crime de responsabilidade. “Esse
projeto não é contra eles (Polícia Federal e Ministério Público
Federal), é a favor”, afirmou o presidente da Comissão. “Nunca mudei de
lado. Não tenho rabo preso. Assinei as 10 medidas e sempre apoiei a Lava
Jato”, escreveu Lorenzoni no Twitter.
Punições
O relator
propôs em seu parecer a criminalização da prática de caixa dois
(recursos não contabilizados) em campanhas eleitorais e da lavagem de
dinheiro para fins eleitorais. Esses crimes não são tipificados na
legislação atual. Pelo parecer, o crime será punido com pena de dois a
cinco anos de reclusão.
Lorenzoni manteve no seu parecer o
dispositivo que prevê o enquadramento como hediondos os crimes de
corrupção com valores superiores a cem salários mínimos. O deputado
incluiu no texto que apresentou à comissão a figura do denunciante
desvinculado do delito investigado. Segundo o parecer, se o denunciante
contribuir para a obtenção de prova ou localização de bens de origem
ilícita, ele irá receber um percentual do produto obtido pela venda dos
bens.
O relator modificou e acrescentou dispositivos ao texto
original com as dez medidas de combate à corrupção apresentado à Câmara
pelo Ministério Público com mais de 2 milhões de assinaturas. Em alguns
casos o relator manteve os dispositivos constantes do texto original
como é o caso das restrições para a prescrição de crimes. A proposta
cria dificuldades para a prescrição, com o aumento em um terço do prazo
quando já houver sentença condenatória. Para ser transformado em lei e
passar a valer, o parecer precisa ser discutido e votado na comissão
especial, depois ser discutido e aprovado pelo plenário da Câmara e
depois pelo Senado. Se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial.
Medida 18
No
relatório original, Lorenzoni listava dez situações consideradas crime
de responsabilidade de um “magistrado”. Segundo o relatório, comete
crime de responsabilidade um “magistrado” que exercer atividade político
partidária, for preguiçoso no trabalho, julgar quando deveria estar
impedido ou suspeito para decidir, proceder de modo incompatível com a
honra, dignidade e decoro de suas funções, que alterar, por qualquer
forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido.
Também
estaria cometendo crime de responsabilidade, segundo o texto, o
magistrado que “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião
sobre processo pendente de julgamento” dele ou de outro juiz ou fizer
“juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos
judiciais”. A única ressalva prevista no parecer é quando o magistrado
fizer a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício da
magistério.
Já para os integrantes do MP, Lorenzoni citava oito
situações em que ele responderia por crime de responsabilidade. Entre
elas, quando exercer a advocacia; participar de sociedade empresária na
forma vedada pela lei; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer
outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade
político-partidária; ou receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios
ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
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