segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Relator recua de medida para punição de juízes e procuradores



alx_brazil-politica-deputado-onyx-lorenzoni-dem-20141118-001_original.jpeg © image/jpeg alx_brazil-politica-deputado-onyx-lorenzoni-dem-20141118-001_original.jpeg 
 
Relator do pacote de medidas anticorrupção em tramitação na Câmara, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) recuou e decidiu retirar do texto a medida 18, que previa a possibilidade de juízes e promotores serem enquadrados por crime de responsabilidade. A Comissão Especial criada para analisar o texto na Casa deve votar o relatório ainda nesta semana, permitindo que o projeto chegue ao plenário em dezembro.

Representantes do Ministério Público Federal, incluindo o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, se reuniram nesta segunda-feira com os deputados que integram o colegiado. “O relatório Onyx Lorenzoni preserva natureza do projeto inicial, adapta algumas medidas e apresenta novas, muito boas”, afirmou no Twitter o procurador Wellington Saraiva, também presente ao encontro.

Mais cedo, o presidente da comissão, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), havia admitido que o parecer final sofreria alterações. Segundo Passarinho, uma das alterações se daria justamente na proposta que trata da responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crime de responsabilidade. “Esse projeto não é contra eles (Polícia Federal e Ministério Público Federal), é a favor”, afirmou o presidente da Comissão. “Nunca mudei de lado. Não tenho rabo preso. Assinei as 10 medidas e sempre apoiei a Lava Jato”, escreveu Lorenzoni no Twitter.

Punições

O relator propôs em seu parecer a criminalização da prática de caixa dois (recursos não contabilizados) em campanhas eleitorais e da lavagem de dinheiro para fins eleitorais. Esses crimes não são tipificados na legislação atual. Pelo parecer, o crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão.

Lorenzoni manteve no seu parecer o dispositivo que prevê o enquadramento como hediondos os crimes de corrupção com valores superiores a cem salários mínimos. O deputado incluiu no texto que apresentou à comissão a figura do denunciante desvinculado do delito investigado. Segundo o parecer, se o denunciante contribuir para a obtenção de prova ou localização de bens de origem ilícita, ele irá receber um percentual do produto obtido pela venda dos bens.

O relator modificou e acrescentou dispositivos ao texto original com as dez medidas de combate à corrupção apresentado à Câmara pelo Ministério Público com mais de 2 milhões de assinaturas. Em alguns casos o relator manteve os dispositivos constantes do texto original como é o caso das restrições para a prescrição de crimes. A proposta cria dificuldades para a prescrição, com o aumento em um terço do prazo quando já houver sentença condenatória. Para ser transformado em lei e passar a valer, o parecer precisa ser discutido e votado na comissão especial, depois ser discutido e aprovado pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado. Se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial.

Medida 18

No relatório original, Lorenzoni listava dez situações consideradas crime de responsabilidade de um “magistrado”. Segundo o relatório, comete crime de responsabilidade um “magistrado” que exercer atividade político partidária, for preguiçoso no trabalho, julgar quando deveria estar impedido ou suspeito para decidir, proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções, que alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido.

Também estaria cometendo crime de responsabilidade, segundo o texto, o magistrado que “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento” dele ou de outro juiz ou fizer “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”. A única ressalva prevista no parecer é quando o magistrado fizer a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício da magistério.

Já para os integrantes do MP, Lorenzoni citava oito situações em que ele responderia por crime de responsabilidade. Entre elas, quando exercer a advocacia; participar de sociedade empresária na forma vedada pela lei; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária; ou receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

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