O ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa e revogou hoje
(29) a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
Na
decisão, Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl)
24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal,
passível de correção por habeas corpus de ofício quando do
julgamento de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo
de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva de Paulo
Bernardo.
O ministro determinou ainda que o Juízo Federal da
6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro
Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo
“avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do
Código de Processo Penal”.
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