Condenado pelo Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite
legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), está inelegível pelos
próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira, 3. Segundo a
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações
iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a
inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o
caso do TRE-SP.
"A Lei da Ficha Limpa
estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de
candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do
limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", diz nota
emitida pela PRE-SP no início da noite desta quarta-feira.
A
nota é genérica, não cita especificamente o caso de Temer, mas foi
feita em resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão
tomada na véspera pelo TRE-SP.
Temer foi
condenado na terça por unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar
multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela
legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista
concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.
Segundo
a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou
ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a
deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50
mil, cada um.
O valor é 11,9% do rendimento
declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido
rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar
quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10%
do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A
assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa
com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser
enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
O
argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral
Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o
pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por
oito anos.
Segundo Reis, Temer só terá poderá
concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem
transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. "A lei
é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e
nada tem a ver com o pagamento da multa", disse.
Segundo
a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto
sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo
caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da
presidente Dilma Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de
oito anos.
"O prazo da inelegibilidade é de 8
anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada
em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas - não há,
assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais
mandatos", diz a nota.
Segundo a PRE-SP, se não
for revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a
informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada a juízes e
procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e
2018.
"A discussão sobre a potencial
inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas
jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será
realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A
informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes
Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro
de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral,
aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e
aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018", diz a
PRE-SP.
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