A Polícia Federal pediu ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando
Pimentel (PT), por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de
dinheiro, mas o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contrário à
medida. Caberá ao ministro Herman Benjamin, relator do caso na Corte,
dar a palavra final a respeito.
Pimentel é investigado na Operação
Acrônimo por suposto recebimento de vantagens indevidas de empresas que
mantinham relações comerciais com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), instituição subordinada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que ele comandou de 2011
a 2014.
Em outra frente de investigação, a PF apura suposta
“venda” de portarias que beneficiavam o setor automotivo durante a
gestão do petista e de seu sucessor, Mauro Borges, na pasta. Ambos
negam. Também há suspeitas de que houve financiamento irregular da
campanha do ex-ministro ao Governo de Minas, em 2014.
A PF pediu
autorização para interrogar Pimentel e, se for o caso, indiciá-lo. Ao
analisar a questão, no entanto, a vice-procuradora-geral da República,
Ela Wiecko, afirmou que a legislação não prevê o indiciamento , pela
polícia, de autoridade com prerrogativa de função perante o STJ. Segundo
ela, também não há previsão para que o Ministério Público Federal
autorize esse tipo de “procedimento inquisitorial”.
A
vice-procuradora argumentou que cabe ao MPF decidir o momento oportuno
para o interrogatório, e não à PF, pois os procuradores da República
teriam prerrogativa exclusiva para investigar autoridades com o chamado
foro privilegiado em inquéritos instaurados no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, bem como requerer diligências.
Procurada pelo Estado, a defesa de Pimentel não atendeu.
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