A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou
nesta sexta-feira (15) novas regras de atendimento prestado por
operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e
serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Resolução
Normativa 395, entram em vigor no dia 15 de maio.
A multa em
casos de descumprimento da norma varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil. Uma
das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de
unidade de atendimento presencial, em horário comercial durante os dias
úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas
as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as
filantrópicas e as de autogestão.
As empresas de grande porte
também terão que oferecer atendimento telefônico durante 24 horas, sete
dias por semana, enquanto as de médio e pequeno porte, as exclusivamente
odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para
atendimento em horário comercial nos dias úteis.
Além disso, as
operadoras, quando demandadas, devem prestar imediatamente informações e
orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado,
esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.
Procedimentos e serviços
A
resolução exige ainda que, sempre que houver solicitação de
procedimento ou serviço, independentemente do canal pelo qual seja
feita, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento
ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva
cobertura assistencial.
Nos casos em que não for possível
fornecer resposta imediata à solicitação, as operadoras terão prazo de
até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários.
Se
a resposta apresentada negar a realização de procedimentos ou serviços,
devem ser informados detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o
justifique.
Nas solicitações de procedimentos de alta
complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo
para resposta das operadoras é de até dez dias úteis. Já para
procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.
O
consumidor também poderá pedir o envio das informações por escrito em
até 24 horas e requerer a reanálise da solicitação, que será avaliada
pela Ouvidoria da empresa.
“Se a empresa dificultar ou tentar
impedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às
regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de
cobertura assistencial”, informou a ANS.
Arquivamento
O
texto prevê ainda que as operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90
dias, e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico, os dados do
atendimento ao beneficiário, identificando o registro numérico de
atendimento, assegurando a guarda, manutenção da gravação e registro.
O
beneficiário poderá requerer que as informações prestadas sejam
encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de
24 horas. Caso solicitem, também poderão ter acesso aos registros de
seus atendimentos, em até 72 horas a contar da realização do pedido.
“Em
caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a
operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se
configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a
multa – neste caso, os valores vão de R$ 80 mil a R$ 100 mil”, concluiu
a ANS.
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