Em denúncia protocolada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria concedido em 2009 “ascendência sobre a BR Distribuidora” ao senador Fernando Collor de Mello (PTB) em troca de apoio à base aliada do governo no Congresso. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
O
alvo da acusação no documento, porém, é o deputado federal Vander
Loubet (PT), sob a análise do ministro Teori Zavascki, no âmbito da Operação Lava Jato. Lula não está sendo investigado nestes termos pela Procuradoria.
Segundo
o jornal, o documento não explicita a linha de pensamento para a
conclusão de Janot sobre o papel de Lula no processo, mas teria relação
com a delação premiada de Nestor Cerveró à Justiça, dizendo que Lula
havia concedido influência política sobre a BR em benefício de Collor.
Janot
diz ainda que entre 2010 e 2014 foi criada uma “organização criminosa”
para desvio de dinheiro em benefício particular, corrupção de agentes
públicos e lavagem de dinheiro.
De
acordo com a Folha, o procurador-geral afirma que Collor foi o
responsável pelo nomeação dos responsáveis pela diretoria de Rede de
Postos da BR, Luiz Claudio Caseira Sanches, e pela diretoria de
Operações e Logística, José Zonis. As diretorias “serviriam de base para
o pagamento de propina ao parlamentar”, de acordo com o texto.
Ainda
segundo a Folha, como a Presidência era ocupada por Lula, outra parte
da estatal teria sido "reservada" ao PT, que indicou Cerveró para a
diretoria financeira e serviços e Andurte de Barros Duarte Filho para a
diretoria de mercado consumidor. Seria "necessário o repasse de valores
ilícitos" também para Loubet em razão da influência que o PT tinha sobre
a BR.
Para a PGR, a parte da
propina recebida por Loubet teria sido utilizada para pagar dívidas de
campanha à prefeitura de Campo Grande (MS), em 2012, diz o jornal. Janot
teria pedido que o deputado, sua mulher, Roseli da Cruz, Ramos, e
outras duas pessoas fossem condenadas por corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e organização criminosa, pagamento de R$ 1 milhão em favor da
União e reparação de danos morais e materiais no valor de R$ 5 milhões.
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