segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Como consultar o IPVA 2016 para carros de São Paulo



Além de disponibilizarem a consulta do valor do IPVA, bancos já começaram a recolher o imposto© hristian Müller/Thinkstock Além de disponibilizarem a consulta do valor do IPVA, bancos já começaram a recolher o imposto São Paulo - Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem consultar e pagar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016.
A consulta pode ser feita em toda a rede bancária, tanto em caixas eletrônicos, pelo internet banking ou diretamente nas agências. 
A forma de consulta nos sites e terminais de autoatendimento muda conforme o banco, mas geralmente as informações relativas ao IPVA aparecem no campo de pagamentos ou tributos e para checar o valor exato do imposto basta informar o número do Renavam do carro. 
Outra maneira de verificar o IPVA é por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado. Ao acessar a página com as informações sobre o IPVA, basta clicar em "Consulta Valor Venal para o IPVA de 2016" e digitar a faixa de IPVA e o ano de fabricação do carro. Ambos os dados são encontrados no Certificado de Registro e Licenciamento do carro.
Enquanto as consultas feitas nos bancos mostram o valor exato do imposto a ser pago, a consulta pelo site da Secretaria da Fazenda mostra apenas o valor venal do carro (valor de mercado) e a alíquota do imposto (4%), restando ao contribuinte consultar o valor final do imposto.

Pagamento

Além de disponibilizar as informações sobre o valor do tributo, os bancos também já estão habilitados a fazer o recolhimento do IPVA do ano que vem.
O proprietário que optar por quitar o IPVA ainda em dezembro ou até a primeira data de vencimento, em janeiro, pode obter um desconto de 3% sobre o valor total do imposto ao pagar o tributo à vista. 
Quem quiser parcelar o pagamento em três prestações também deve pagar a primeira parcela até a primeira de data de vencimento, em janeiro. 
Quem perder o prazo do primeiro vencimento, em janeiro, só terá a opção de fazer o pagamento em cota única, sem desconto, em fevereiro.
A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto até a data de vencimento fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fica fixado em 20% do valor do imposto.
Veja na tabela a seguir as datas de vencimento para cada final de placa.

PlacaVencimento da 1ª parcela ou cota única com descontoVencimento da 2ª parcela ou cota única sem descontoVencimento da 3ª parcela
Final 111/jan11/fev11/mar
Final 212/jan12/fev14/mar
Final 313/jan15/fev15/mar
Final 414/jan16/fev16/mar
Final 515/jan17/fev17/mar
Final 618/jan18/fev18/mar
Final 719/jan19/fev21/mar
Final 820/jan22/fev22/mar
Final 921/jan23/fev23/mar
Final 022/jan24/fev24/mar

Nenhum comentário:

Postar um comentário