São Paulo - Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem consultar e pagar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016.
A
consulta pode ser feita em toda a rede bancária, tanto em caixas
eletrônicos, pelo internet banking ou diretamente nas agências.
A forma de consulta nos sites e
terminais de autoatendimento muda conforme o banco, mas geralmente as
informações relativas ao IPVA aparecem no campo de pagamentos ou
tributos e para checar o valor exato do imposto basta informar o número do Renavam do carro.
Outra maneira de verificar o IPVA é por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado. Ao acessar a página com as informações sobre o IPVA,
basta clicar em "Consulta Valor Venal para o IPVA de 2016" e digitar a
faixa de IPVA e o ano de fabricação do carro. Ambos os dados são
encontrados no Certificado de Registro e Licenciamento do carro.
Enquanto as consultas feitas nos bancos
mostram o valor exato do imposto a ser pago, a consulta pelo site da
Secretaria da Fazenda mostra apenas o valor venal do carro (valor de
mercado) e a alíquota do imposto (4%), restando ao contribuinte
consultar o valor final do imposto.
Pagamento
Além
de disponibilizar as informações sobre o valor do tributo, os bancos
também já estão habilitados a fazer o recolhimento do IPVA do ano que
vem.
O proprietário que optar
por quitar o IPVA ainda em dezembro ou até a primeira data de
vencimento, em janeiro, pode obter um desconto de 3% sobre o valor total
do imposto ao pagar o tributo à vista.
Quem
quiser parcelar o pagamento em três prestações também deve pagar a
primeira parcela até a primeira de data de vencimento, em janeiro.
Quem
perder o prazo do primeiro vencimento, em janeiro, só terá a opção de
fazer o pagamento em cota única, sem desconto, em fevereiro.
A
quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de
acordo com a placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o
imposto até a data de vencimento fica sujeito a multa de 0,33% por dia
de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o
percentual da multa fica fixado em 20% do valor do imposto.
Veja na tabela a seguir as datas de vencimento para cada final de placa.
Placa | Vencimento da 1ª parcela ou cota única com desconto | Vencimento da 2ª parcela ou cota única sem desconto | Vencimento da 3ª parcela |
---|---|---|---|
Final 1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar |
Final 2 | 12/jan | 12/fev | 14/mar |
Final 3 | 13/jan | 15/fev | 15/mar |
Final 4 | 14/jan | 16/fev | 16/mar |
Final 5 | 15/jan | 17/fev | 17/mar |
Final 6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar |
Final 7 | 19/jan | 19/fev | 21/mar |
Final 8 | 20/jan | 22/fev | 22/mar |
Final 9 | 21/jan | 23/fev | 23/mar |
Final 0 | 22/jan | 24/fev | 24/mar |
Nenhum comentário:
Postar um comentário