O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar nesta quarta-feira para anular a votação, na Câmara dos
Deputados, do pacote anticorrupção e, por consequência, da emenda que
definiu o abuso de autoridade para juízes e integrantes do Ministério
Público. Segundo o magistrado, a votação do tema foi permeada por
ilegalidades. Na prática, a decisão de Fux impõe que o tema volte à
estaca zero na Câmara dos Deputados e exige que o projeto mantenha o
teor original proposto pelo Ministério Público e apoiado em massa pela
população. Na noite desta quarta-feira, diante da falta de apoio
explícito de senadores, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL)
retirou de pauta outro projeto que tratava de abuso de autoridade, e a
proposta passará a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça
da Casa no ano que vem.
No mandado de segurança analisado por Fux,
o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), autor do recurso, alegava que,
por dizer respeito do Poder Judiciário e ao Ministério Público, a
iniciativa legislativa teria de ser do Supremo Tribunal Federal, e não
do Congresso. Na madrugada de 30 de novembro, o plenário da Câmara
aprovou emenda ao pacote anticorrupção e elencou a responsabilidade de
juízes a magistrados que ajam, por exemplo, com má-fé nos processos, com
intenção de promoção pessoal ou com o objetivo de perseguição política.
A proposta aprovada na Câmara a partir de uma emenda que desfigurou o
projeto original estabelece que essas autoridades podem sofrer sanções
no caso de “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre
processo pendente de julgamento” ou promover a “instauração de
procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum
delito”.
Pelo texto, será responsabilizado “quem ajuíza ação
civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção
de promoção pessoa ou visando perseguição política”. Como é controversa
a aferição se um magistrado ou procurador, por exemplo, agiu com má-fé
ou temeridade, o juiz Sergio Moro sugeriu ao Senado que fosse
incorporado à lei trecho que estabelece que “não configura crime
previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou
processual penal ou na avaliação de fatos e provas”.
No mandado
de segurança apresentado ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro alegou
que “não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições que
versam sobre o exercício da Magistratura e dos Membros do Ministério
Público, sob pena de ferir as normas constitucionais de iniciativa
legislativa”. De acordo com Bolsonaro, a aprovação da emenda sobre abuso
de autoridade extrapolou o escopo do projeto anticorrupção, que teve
iniciativa popular.
Em sua decisão, o ministro do STF Luiz Fux
disse que não é possível desfigurar um projeto de iniciativa popular
desta maneira, como ocorreu com o pacote anticorrupção, que teve
2.028.263 assinaturas. “Que o projeto de iniciativa popular seja
debatido em sua essência, interditando-se emendas e substitutivos que
desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto
essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”, disse o
magistrado.
“Há apenas simulacro de participação popular quando as
assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são
substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto é
gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou
fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais
interessantes à classe política detentora das cadeiras do parlamento
nacional”, completou ele. Segundo o ministro, o Congresso violou o
interesse popular ao sobrepor ao projeto tema completamente alheio aos
anseios da população e, no mais, que servia aos interesses apenas dos
parlamentares.
“No que diz respeito à emenda de plenário (…) que
trata de crimes de abuso de autoridade de magistrados e membros do
Ministério Público, para além de desnaturação da essência da proposta
popular destinada ao combate à corrupção, houve preocupante atuação
parlamentar contrária a esse desiderato”, afirmou.
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