Das 220 pessoas delatadas pela Odebrecht durante as
investigação da Lava Jato, 180 têm foro privilegiado. Ou seja, devem ser
julgadas por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum,
julgado pela justiça comum. As informações são do colunista Ancelmo
Gois, de O Globo.
Neste caso, a investigação deve ser
supervisionada pela Procuradoria-Geral da República, que, com base em
dados levantados pela Polícia Federal, analisa os casos e decide
apresentar uma denúncia formal ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Apresentada a denúncia, os ministros do STF decidem pela abertura de uma ação penal.
Levando
em conta que o Supremo julga cerca de 100 mil casos ao ano, de acordo
com números da própria instituição, os resultados ainda devem demorar.
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