Decisão pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste
O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual
cearense nº 15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas como
práticas esportivas. Na tarde desta quinta-feira, 6, a Corte determinou
procedente — por seis votos a cinco — a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo Janot,
procurador-geral da República.
A decisão do STF é referente apenas
à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido para
eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos para
permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.
Votaram
pela inconstitucionalidade da lei Estadual os ministros: Marco Aurélio
Mello (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de
Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fachin,
Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor
da constitucionalidade da lei.
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