O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello liberou para julgamento uma
ação que discute a obrigatoriedade de a Câmara dos Deputados ter que dar
seguimento ao processo de impeachment do presidente interino Michel
Temer (PMDB).
Agora, cabe ao presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, marcar a data da sessão que vai discutir o caso. Em abril,
Marco Aurélio concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que
fosse instalada uma comissão especial da Câmara para discutir o
afastamento de Temer, então vice-presidente.
Numa manobra acertada
por líderes partidários, a comissão ainda não foi instalada porque nem
todas as legendas indicaram representantes. O processo de impeachment de
Temer foi apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF
porque foi arquivado na época pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) -
que foi afastado pelo STF do mandato e da presidência da Câmara- sob a
justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime
de responsabilidade.
O advogado alega que o vice-presidente
cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei
orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito
suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as
mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da presidente afastada
Dilma Rousseff, em discussão no Senado.
JANOT
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo
defendendo que o STF derrube a liminar. Janot afirma que a decisão do
ministro Marco Aurélio Mello extrapolou o pedido feito pelo autor da
ação ao STF.
Segundo a Procuradoria, o objetivo de Marra era
suspender o andamento do impeachment contra Dilma Rousseff devido a
conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da
questão. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido para juntar os
processos, mas determinou o seguimento da ação de Temer.
"Entende a
Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque
ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não
foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido
principal. Assim, deve ser cassada pelo plenário da Corte", disse
Janot.
No texto, Janot defende que é possível ter impeachment de
vice-presidente. "A Constituição Federal prevê expressamente as
autoridades em relação às quais a magnitude da função política acarreta a
responsabilização política por prática de crime de responsabilidade.
Dentre aquelas autoridades, o Vice-Presidente da República", escreveu
Janot.
O procurador afirmou ainda que há "simetria" e foram
adotados os mesmos critérios por Cunha para a abertura do impeachment de
Dilma na Câmara e o arquivamento da acusação contra Temer.
A
diferença, segundo o procurador, é que a data de assinatura dos
decretos. Isso porque Dilma assinou decretos depois que foi enviado ao
Congresso projeto pedindo alteração da meta fiscal.
Segundo Janot,
o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria
cumprir a meta inicialmente prevista."Do ponto de vista jurídico, o
momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o
reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de
comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos
suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a
readequação da meta". Com informações da Folhapress.
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