BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou nesta terça-feira, 30, o desmembramento de inquérito
e, a partir de agora, o presidente Michel Temer e o seu ex-assessor
Rodrigo Rocha Loures passarão a ser investigados de modo separado ao do
senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).
Apesar do desmembramento,
Fachin rejeitou redistribuir a investigação contra Temer para outro
relator e também decidiu que a Polícia Federal já pode colher o
depoimento do peemedebista, podendo, desde já, encaminhar as perguntas,
que deverão ser respondidas por escrito em um prazo de 24 horas após o
recebimento dos questionamentos.
Desta forma, o ministro negou o
pedido que a defesa fez para que depoimento só fosse tomado após a
perícia no áudio da conversa do peemedebista com o delator Joesley
Batista, do grupo J&F. O empresário gravou o presidente em um
diálogo no qual, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o
presidente teria dado anuência ao cometimento por crimes.
Fachin
pediu "máxima brevidade" no cumprimento do que determinou e destacou a
manifestação da PGR de que, por haver investigados presos, o prazo para a
tramitação do inquérito é mais curto.
Quanto a Aécio Neves,
Fachin encaminhou o caso à Presidência do STF para que a ministra Cármen
Lúcia decida sobre o pedido de redistribuição para um outro relator,
com base em sorteio, diante da argumentação da defesa do tucano de que a
investigação sobre o recebimento de R$ 2 milhões de propina da JBS não
guarda conexão com qualquer outra de relatoria de Fachin.
O pedido
de desmembramento, feito tanto pela defesa de Temer quanto pela defesa
de Aécio era uma estratégia da defesa do presidente, que considerava que
não haveria mais urgência, com a separação, porque os presos na
investigação eram todos ligados ao senador afastado: a irmã Andrea
Neves, o primo Frederico Pacheco e Mendherson Lima — estes últimos,
segundo a PGR, teriam recebido propina da JBS em nome de Aécio.
Fachin,
no entanto, apontou que a irmã do corretor Lúcio Funaro, Roberta
Funaro, está presa no curso da investigação aberta contra Temer — o que
mantém a urgência para a tramitação.
"De fato, com a decretação da
prisão preventiva, no contexto dessa investigação, de Roberta Funaro
Yoshimoto, tem-se como certo o prazo para conclusão das investigações
como aquele previsto na primeira parte do art. 10 do Código de Processo
Penal, a saber, 10 (dez) dias. E mesmo que tal lapso possa ser
interpretado diante da complexidade dos autos, registro gue o Regimento
Interno do STF, no art. 231, § 5º, estipula período menor, qual seja, 5
(cinca) dias para o encerramento da apuração", disse Fachin.
"Todas
essas circunstâncias determinam, portanto, o retorno imediato dos autos
à autoridade policial para que, no prazo de lei, conclua suas
investigações, ficando deferidas, desde logo, as diligências referidas",
acrescentou Fachin.
A autorização ao depoimento de Temer, mesmo
com o pedido da defesa para esperar o fim da perícia, respeita o
entendimento do STF, segundo Fachin.
"Não está prejudicada a
persecução criminal com a observância, no caso em tela, do previsto no
art. 221 § 1º, do Código de Processo Penal, em razão da excepcionalidade
de investigação em face do Presidente da República, lembrando-se que o
próprio Ministério Público Federal não se opôs ao procedimento", decidiu
Fachin. "A oitiva deve ocorrer, por escrito, com prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para as respostas formuladas pela autoridacle policial, a
contar da entrega, ante a existência de prisão preventiva vinculada ao
caderno indiciário", completou.
Quanto à ligação entre Temer e
Rocha Loures, Fachin disse: "há informações quanto à ligação entre
Michel Miguel Elias Temer Lulia e Rodrigo Rocha Loures, porque, em tese,
este teria agido em nome daquele, o que impede, pela conexão dos fatos,
qualquer deliberação acerca de desmembramento no particular, ao menos
na presente etapa do procedimento".
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