A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado aprovou nesta quarta-feira uma proposta de emenda à
Constituição (PEC) de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF) que
prevê eleições diretas para a Presidência da República
em caso de vacância até o terceiro ano de mandato – atualmente, passada a
primeira metade do mandato, a sucessão é definida em eleição
indireta. A decisão foi unânime, após acordo entre o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) para que fosse removido um artigo determinando que a medida tenha validade imediata.
Na
avaliação de Ferraço, o princípio da anualidade prevê que regras
eleitorais tenham a vigência embargada por um ano. Neste caso, a
eventual saída do presidente Michel Temer (PMDB) em 2017 não levaria à
escolha de seu sucessor por eleição direta. Para o tucano, o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre embargo na
aplicação de uma lei eleitoral está suficientemente consolidado. Sua
argumentação foi apoiada pelos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Simone
Tebet (PMDB-MS) e Eduardo Lopes (PRB-RJ).
De
outro lado, os senadores da oposição relativizam o recuo de Lindbergh.
Para eles, mesmo sem menção expressa nesse sentido, a regra pode valer
imediatamente após a sua aprovação em todas as instâncias. Na
argumentação do seu relatório original, o petista cita a “grave situação
político-institucional pela qual passa o país” como justificativa para
que o Senado garantisse a validade imediata. Parlamentares, como
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Viana (PT-AC) relacionaram a sua
aprovação com os movimentos por “Diretas Já”.
Apresentada
inicialmente em dezembro de 2016, a PEC agora terá de ser votada em dois
turnos no Senado e passar pela Câmara dos Deputados, sendo preciso,
para sua aprovação, o voto de três quintos das Casa. O projeto de
Reguffe não tem relação com a outra “PEC das Diretas”, apresentada pelo
deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) e retirada da pauta da CCJ da Câmara na
semana passada.
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