Você tem a partir desta quinta-feira (2) para entregar a declaração do seu Imposto de Renda 2017. O prazo termina no dia 28 de abril, mas quanto antes você se livrar da sua, mais cedo receberá sua restituição.
Para declarar o IR, o primeiro passo é fazer o download do programa gerador da declaração, disponível para Windows e para outras plataformas. Também é possível fazer a declaração por smartphone ou tablet, baixando os aplicativos para Android ou para iOS.
Quem
já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download.
Basta atualizá-lo automaticamente, clicando em em “Menu”, “Ferramentas”
e “Verificar atualizações”.
O segundo passo para declarar o IR é
importar os dados que você preencheu na declaração do ano passado.
Assim, você só vai precisar atualizar algumas informações e registrar
novas transações.
Tenha em mãos os informes de rendimentos e outros comprovantes para seguir em frente.
Multa e retificação
Quem
não entregar a declaração do IR até 28 de abril deverá enviá-la com
atraso e pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, 20%
sobre o total do IR devido em 2016. A multa é descontada do valor da
restituição.
Quem entregar a declaração até 28 de abril, mas
constatar erros, omissões ou inexatidões, pode entregar uma declaração
retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar multa
por atraso.
No entanto, quem fizer qualquer retificação ficará
entre os últimos a receber a restituição, pois a data da declaração
retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Calendário de restituições
A restituição do IR será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Confira o calendário:
Lote | Dia da restituição |
---|---|
1º | 16 de junho |
2º | 17 de julho |
3º | 15 de agosto |
4º | 15 de setembro |
5º | 16 de outubro |
6º | 16 de novembro |
7º | 15 de dezembro |
Nenhum comentário:
Postar um comentário