BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava
Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 2, um
novo pedido de liberdade do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), preso
preventivamente desde outubro de 2016, no Paraná, por decisão do juiz
Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba.
Os advogados de Cunha questionavam, no STF, uma decisão do
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer, que, em 25
de novembro, indeferiu liminar pedida pela defesa em um habeas corpus
naquele tribunal.
Em dezembro, o então relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, já havia negado o habeas corpus da defesa de Cunha, alegando que, de acordo com a Súmula 691 do STF, não compete ao Supremo analisar habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de outro tribunal superior — no caso, o STJ.
A defesa recorreu, com um agravo regimental, e o ministro Edson Fachin, novo relator da Lava Jato após a morte de Teori, considerou nesta quinta o pedido prejudicado.
Fachin apontou que o próprio STJ considerou prejudicado o habeas corpus, depois de o julgamento do mérito do habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região manter a prisão preventiva.
O ministro disse também que "considerando que a impetração articulava ilegalidade decorrente da ausência de concessão de tutela de urgência, a posterior decisão de índole definitiva acarreta a perda do objeto desta impetração e, por consequência, do respectivo agravo regimental que impugnava o ato jurisdicional antecedente", afirmou o relator da Lava Jato.
"Ressalto que a decisão que manteve a custódia processual não foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância", disse Fachin.
A prisão de Cunha foi decretada pela 13.ª Vara Federal de Curitiba. O deputado cassado é acusado de receber, em suas contas na Suíça, propinas de ao menos R$ 5 milhões, originárias de contratos da exploração de petróleo da Petrobrás na África. Cunha também é réu em outro processo na Justiça Federal no Paraná e em mais um processo na Justiça Federal do Distrito Federal.
Em dezembro, o então relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, já havia negado o habeas corpus da defesa de Cunha, alegando que, de acordo com a Súmula 691 do STF, não compete ao Supremo analisar habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de outro tribunal superior — no caso, o STJ.
A defesa recorreu, com um agravo regimental, e o ministro Edson Fachin, novo relator da Lava Jato após a morte de Teori, considerou nesta quinta o pedido prejudicado.
Fachin apontou que o próprio STJ considerou prejudicado o habeas corpus, depois de o julgamento do mérito do habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região manter a prisão preventiva.
O ministro disse também que "considerando que a impetração articulava ilegalidade decorrente da ausência de concessão de tutela de urgência, a posterior decisão de índole definitiva acarreta a perda do objeto desta impetração e, por consequência, do respectivo agravo regimental que impugnava o ato jurisdicional antecedente", afirmou o relator da Lava Jato.
"Ressalto que a decisão que manteve a custódia processual não foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância", disse Fachin.
A prisão de Cunha foi decretada pela 13.ª Vara Federal de Curitiba. O deputado cassado é acusado de receber, em suas contas na Suíça, propinas de ao menos R$ 5 milhões, originárias de contratos da exploração de petróleo da Petrobrás na África. Cunha também é réu em outro processo na Justiça Federal no Paraná e em mais um processo na Justiça Federal do Distrito Federal.
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