O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu nesta sexta-feira derrubar a liminar de uma juíza federal da primeira instância do Rio de Janeiro e manter a nomeação de Moreira Franco à Secretaria-Geral da Presidência da República, cargo recriado pelo presidente Michel Temer
na semana passada. O juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, da
Sexta Turma Especializada do TRF2, no entanto, tirou de Moreira a
prerrogativa de foro privilegiado conferida pela posse na pasta.
Ontem,
a juíza Regina Coeli Formisano, da 6º Vara Federal do Rio, suspendeu
liminarmente a nomeação do peemedebista. “Peço, humildemente perdão ao
Presidente Temer pela insurgência, mas por pura lealdade as suas lições
de Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos
ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos
quais estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e
essa é a verdadeira forma de aprendizado”, escreveu Regina.
A
magistrada atendeu a uma ação popular do advogado José Agripina da Silva
de Oliveira, que alegava desvio de finalidade na concessão do status de
ministro a Moreira Franco.
Alcides Ribeiro Filho entende que são
cabíveis suspeitas de que Michel Temer pretendia blindar o aliado com
foro privilegiado ao recriar a Secretaria-Geral da Presidência, mas que a
situação poderia ser resolvida com a retirada da prerrogativa de
Moreira Franco, que continuaria no cargo.
“O senhor Moreira Franco
já exercia um cargo de confiança, na alta esfera hierárquica do Governo
Federal, não se verificando qualquer urgência a justificar a sua
nomeação. A extrapolação finalística ante os substanciais indícios de
desvio, contudo, pode ser afastada de modo a preservar parcialmente o
ato administrativo impugnado, admitindo-se a nomeação ao cargo sem a
prerrogativa do foro privilegiado”, decidiu o juiz federal.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) notificou Michel Temer nesta sexta-feira a
enviar uma resposta com os motivos pelos quais indicou o aliado ao
cargo. O ministro responsável pela decisão será o decano da Corte, Celso de Mello
Nenhum comentário:
Postar um comentário