O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) considerar
ilegal a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a
revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a
Previdência Social.
A legalidade do benefício estava em julgamento
na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180
mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do
Supremo.
Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação
inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o
recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki,
Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente,
Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber e Ricardo Lewandowski.
A validade da desaposentação foi
decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de
serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição,
com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
AGU
Em
parecer enviado hoje (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU)
defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o
segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A
AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a
Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da
Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre
suas receitas e despesas” do INSS.
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