Em mais um capítulo da mais emblemática queda de braço da
Operação Lava Jato, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
reafirmou ao juiz federal Sérgio Moro que ele é suspeito para julgar o
petista. Em petição de 43 páginas, anexada aos autos da Justiça Federal,
em Curitiba, os advogados do ex presidente alegam parcialidade do juiz
da Lava Jato.
Lula
protocolou duas exceções contra Moro: esta de suspeição e outra de
incompetência, em que alega que a investigação contra o petista não
deveria ficar na mão do juiz da Lava Jato, uma vez que os supostos
crimes não teriam ocorrido no Paraná. A exceção de incompetência
provocou uma contundente reação do Ministério Público Federal, chamado a
se pronunciar sobre os fatos, que atribuiu a Lula participação no
'esquema criminoso da Petrobrás' e benefícios dele.
A
exceção de suspeição foi ajuizada em 5 de julho. Em resposta, Moro
rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente Lula, decidiu,
taxativamente, não abrir mão do caso e disse que 'falta seriedade' à
argumentação da defesa.
Os advogados de Lula
foram, então, à réplica em 4 de agosto. No documento de 43 páginas, a
defesa do petista afirmou que Moro 'não se mostra revestido da
necessária imparcialidade para a cognição e julgamento da causa' e
listou 13 'evidências que traduzem o profundo comprometimento de sua
isenção'.
O documento cita a condução
coercitiva de Lula e os grampos que pegaram o ex-presidente em março
deste ano. O petista foi levado pela Operação Aletheia, desdobramento da
Lava Jato a depor obrigatoriamente. As interceptações telefônicas
mostraram um Lula irado com a Lava Jato.
"Buscas
e apreensões na residência e escritório do Excipiente e de seus
familiares, com fundamentação equivocada e antecipação de juízo de valor
sobre os fatos postos em controvérsia; Condução coercitiva do
Excipiente, sem prévia intimação, com manifesta infringência ao disposto
no artigo 260 do Código de Processo Penal; Determinação da
interceptação telefônica dos terminais de titularidade do Excipiente,
familiares e advogados, com afronta às regras da Lei n. 9.296/96 e à
garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações (CF/88,
artigo 5º, XII)", registou a defesa de Lula.
A
defesa anotou ainda outros motivos que tornariam Moro incompetente.
"Proximidade íntima com setores da imprensa, onde ocorre vazamento
sistemático de atos processuais e dados pessoais do Excipiente; Participação em eventos organizados por inimigos políticos que se opõem
ao Excipiente, hostilizando-o; Edição de 03 (três) livros que tem por
tema a pessoa do Excepto e a Operação "Lava-Jato" -- com a presença
deste em pelo menos um dos lançamentos, corroborando o conteúdo da obra
inclusive em relação ao Excipiente; e Pessoal e completo envolvimento
nos atos da fase investigatória, a contaminar sua imparcialidade para
decidir a causa."
VEJA TODAS AS ALEGAÇÕES DE LULA CONTRA MORO
(i)
Buscas e apreensões na residência e escritório do Excipiente (Lula) e
de seus familiares, com fundamentação equivocada e antecipação de juízo
de valor sobre os fatos postos em controvérsia;
(ii)
Condução coercitiva do Excipiente, sem prévia intimação, com manifesta
infringência ao disposto no artigo 260 do Código de Processo Penal;
(iii)
Determinação da interceptação telefônica dos terminais de titularidade
do Excipiente, familiares e advogados, com afronta às regras da Lei n.
9.296/96 e à garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações
(CF/88, artigo 5º, XII);
(iv) Monitoramento
da estratégia da defesa técnica, em afronta aberta ao princípio maior
da ampla defesa (CF/88 artigo 5º, LV) e do livre exercício da própria
advocacia;
(v) Levantamento do sigilo de diálogos gravados, que, sobre ser ilegal, denota fins estranhos ao processo;
(vi)
Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ao divulgar e
fazer juízo de valor de diálogos mantidos com autoridades detentoras de
foro especial por prerrogativa de função;
(vii) Exteriorização de juízo de condenação preconcebida ao prestar informações ao STF;
(viii) Confissão expressa da ilegalidade por si próprio cometida, com pedido de escusas ao STF;
(ix)
Infinitas e sucessivas prorrogações de competência, com dedicação
exclusiva do Excepto à cognição dos feitos relativos à Operação
"Lava-Jato", em afronta ao artigo 5º, XXXVII da Constituição Federal;
(x)
Proximidade íntima com setores da imprensa, onde ocorre vazamento
sistemático de atos processuais e dados pessoais do Excipiente;
(xi) Participação em eventos organizados por inimigos políticos que se opõem ao Excipente, hostilizando-o;
(xii)
Edição de 03 (três) livros que tem por tema a pessoa do Excepto e a
Operação "Lava-Jato" -- com a presença deste em pelo menos um dos
lançamentos, corroborando o conteúdo da obra inclusive em relação ao
Excipiente;
(xiii) Pessoal e completo envolvimento nos atos da fase investigatória, a contaminar sua imparcialidade para decidir a causa.
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