O ex-presidente Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco
Central nesta terça-feira, 18, por ordem do juiz federal Sérgio Moro na
Operação Lava Jato. O confisco dos ativos do petista foi decretado a
pedido do Ministério Público Federal. O dinheiro foi encontrado em
quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05
(Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44
(Itaú).
Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos
e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, grande São
Paulo, e também dois veículos.
O bloqueio dos imóveis do petista
atinge 'a parte ideal de 50% correspondente à meação' - em fevereiro, a
mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.
O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado em 4 de outubro de 2016 em medida assecuratória de arresto e sequestro.
No
pedido, a Procuradoria da República afirma que após assumir a
Presidência da República, 'Lula comandou a formação de um esquema
delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer
ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder,
comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais'.
Os
procuradores da força-tarefa da Lava Jato queriam o bloqueio de uma
fortuna de R$ 195,2 milhões, incluindo multas e acréscimos a título de
reparação de danos. A força-tarefa não atribui este patrimônio a Lula. O
montante faz parte de um cálculo efetuado por procuradores com base em
danos à Petrobrás.
Além do ex-presidente, o pedido incluiu como alvo do confisco dona Marisa Letícia, que morreu e teve extinta sua punibilidade.
No último dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o juiz Moro acolheu parte do requerimento da Procuradoria.
Na
sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e
impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o
empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS.
"Neste
processo, pleiteia (Ministério Público Federal) o sequestro de bens do
ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos
mesmos bens para garantir a reparação do dano", anotou o juiz.
O
magistrado se refere à Petrobrás, vítima do esquema de cartel e propinas
instalado em suas principais diretorias entre 2004 e 2014.
Moro
detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula. "Como já
decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor
correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$
13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00."
O juiz da Lava Jato mandou oficiar o Banco Central, responsável pela execução de medidas dessa natureza.
"Quanto
aos bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil
para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de
quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva,
até o limite de R$ 10 milhões", ordenou.
A ordem do juiz recai
inclusive sobre 'ações, participações em fundos de ações, letras
hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL
- Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL - Vida Gerados de Benefício
Livre e Fundos de Previdência Fechado'.
O magistrado mandou o
Banco Central do Brasil 'comunicar à totalidade das instituições a ele
submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud,
tais como as instituições financeiras que administrem fundos de
investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou
controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as
corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários'.
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