A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, em defesa apresentada em processo da Operação Lava Jato,
que a velocidade com que tramita a ação em que o petista é acusado de
se beneficiar ilegalmente de dois imóveis tem potencial para entrar no Guinness, o livro dos recordes.
“O
trâmite desse processo é um recorde digno de figurar no Guinness”,
afirma a defesa, que lista o cronograma do caso. Segundo o advogado
Cristiano Zanin Martins, a Polícia Federal deu apenas dois dias úteis
para a defesa de Lula apresentar suas alegações e, um dia útil depois,
já havia indiciado o ex-presidente e sua mulher, Marisa Letícia.
Três
dias úteis depois, continua o advogado, a denúncia foi apresentada pela
PF ao juiz Sergio Moro, que, após quatro dias úteis, decidiu pela
abertura da ação. Os inquéritos que deram origem à acusação tramitavam
desde março de 2016.
“É incabível o procedimento tramitar
ocultamente por mais de oito meses e ser concluído um dia depois de o
investigado prestar seus esclarecimentos! Como atribuir impessoalidade a
tal investigação?”, afirma.
Para a defesa, “essa ânsia
desmesurada e crescente de prover acusações é tática comprovada de
lawfare, o condenável expediente autoritário consubstanciado no uso do
direito e dos procedimentos jurídicos como meio de atingir resultados
políticos”. “É inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na
Lava Jato abriu uma verdadeira – e notória – guerra contra Lula e o
projeto político que representa”, afirma.
Os
dois inquéritos tratam de um terreno na Vila Clementino, Zona Sul de
São Paulo, que teria sido comprado pela Odebrecht para a construção do
Instituto Lula e de um apartamento vizinho ao que Lula e Marisa moram,
que é usado pelo ex-presidente e que também teria sido fruto do esquema
de corrupção na Petrobras, segundo a acusação.
No primeiro caso, a
defesa diz que Lula esteve apenas uma vez no local, com diretores do
Instituto da Cidadania (nome anterior do Instituto Lula) e que descartou
a compra do terreno – a sede depois foi construída no Ipiranga, em área
comprada em 1990. “O que ocorreu com o imóvel após tal data não
resguarda qualquer relação com nossos clientes”, disse.
Já sobre o
apartamento em São Bernardo do Campo, a defesa afirma que Lula e Marisa
são locatários do imóvel “conforme prova existência de contrato” – para
a acusação, eles são proprietários de fato do imóvel. “O casal paga
aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente
privado e sem qualquer relação com a Operação Lava Jato”, diz o
advogado. Para ele, não há prova ou qualquer outro fundamento para
“atribuir a destinação ou oculta propriedade desses imóveis”.
Os
advogados aproveitam para, no final da defesa, reafirmar que não
consideram o juiz Sergio Moro imparcial para julgar as acusações contra
Lula. “Ressaltamos, ainda, que não reconhecemos a competência e a
isenção do juiz da 13ª Vara de Curitiba, por isso renovamos as exceções
de incompetência e suspeição”, afirma.
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