O relatório produzido pela força-tarefa coordenada por
analistas do Tribunal Superior Eleitoral e integrada por especialistas
da Receita, Polícia Federal e COAF (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras) motivou as diligências autorizadas pelo ministro Herman
Benjamin e cumpridas pela PF na manhã desta terça-feira, 27. O documento
foi produzido com base nas informações obtidas com a quebra dos sigilos
bancários das gráficas VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda,
Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda, Rede Seg Gráfica Eireli e
dos sócios.
As
informações foram divulgadas em nota da assessoria de comunicação do
TSE. Nas 80 páginas do documento, a força-tarefa aponta indícios de
"desvio de finalidade" dos recursos da chapa. O próprio Ministério
Público Eleitoral também analisou o relatório e apontou a existência de
indícios de "fortes traços de fraude e desvio de recursos" da campanha.
Diante do documento, o ministro Herman Benjamin havia concedido na
sexta-feira, 16, o prazo de cinco dias para as partes envolvidas na ação
de manifestarem.A nova etapa da investigação sobre a chapa Dilma-Temer,
deflagrada nesta terça-feira, 27, pela Polícia Federal, mira
exclusivamente em aspectos eleitorais. A força-tarefa que rastreia
supostas fraudes e desvios de recursos na campanha de 2014 da petista e
do peemedebista queria estender a apuração para outros crimes, mas por
determinação do ministro Herman Benjamin - corregedor-geral do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e relator da Ação de Investigação Judicial
Eleitoral que pede a cassação da chapa -, a ofensiva nas gráficas e
empresas subcontratadas não pode ir além do aspecto eleitoral.
No
despacho em que autorizou a operação desta terça, 27, tendo como alvo a
rede de pessoas jurídicas interligadas às gráficas, o relator invocou
relatório da força-tarefa e apontou para o trânsito de recursos em
grande monta na campanha."Justifica-se o aprofundamento das
circunstâncias identificadas na movimentação financeira de algumas das
empresas investigadas, especialmente às concernentes à aparente ausência
de capacidade operativa de subcontratadas e ao recebimento de elevados
valores por pessoas jurídicas e físicas sem justa causa demonstrada'.A
ordem de Herman Benjamin é para que as diligências se atenham à
constatação, in loco, do objeto social e da capacidade operativa das
pessoas jurídicas contratadas, à verificação de documentos contábeis e
fiscais, à realização de entrevistas com pessoas físicas envolvidas e,
caso necessário, à colheita de depoimentos.
AIJE 194358: Nota à imprensaO
Tribunal Superior Eleitoral informa que a Corregedoria-Geral de Justiça
Eleitoral determinou à força-tarefa, integrada pela Receita Federal,
Polícia Federal e o COAF, coordenada pelos analistas do TSE, a
realização de novas diligências em 3 gráficas que prestaram serviços a
chapa da ex-presidente Dilma Roussef, durante a campanha eleitoral de
2014, e empresas subcontratadas. A decisão do ministro Herman Benjamin
foi motivada pelo relatório entregue pela força-tarefa, liderada pelo
TSE, que analisou as informações obtidas com a quebra dos sigilos
bancários das gráficas VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda.,
Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., Rede Seg Gráfica Eireli e
dos sócios.As diligências são realizadas em, aproximadamente, 20 locais
de 3 Estados brasileiros (Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina). De
acordo com a decisão do ministro, o trabalho da PF deve se ater às
questões eleitorais. 50 agentes da Polícia Federal trabalham sob a
coordenação de analistas do TSE.O ministro Herman Benjamin também
decretou a quebra do sigilo fiscal de cerca de 15 pessoas físicas e
jurídicas, cujos nomes não serão divulgados por questão de sigilo.O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo está dando todo o apoio
necessário à Polícia Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral para a
realização dos trabalhos desta terça-feira.
Com a palavra a defesa de Dilma Rousseff (PT)Nota
à ImprensaEm relação à decisão do Ministro Herman Benjamin sobre as
empresas periciadas, a defesa de Dilma Rousseff manifesta-se nos
seguintes termos:
1. Todas as empresas
contratadas pela chapa Dilma-Temer, atenderam aos requisitos legais de
regularidade jurídica e de capacidade operacional, com a integral
prestação dos serviços contratados, respeitados os critérios de preço de
mercado, qualidade e quantidade do produto, e prazo de entrega.
2.
As três gráficas periciadas prestaram serviços em campanhas eleitorais
anteriores e a partidos políticos diversos como, por exemplo, a gráfica
VTPB que prestou serviços as campanhas de Aécio Neves e José Serra nas
eleições de 2014. A defesa de Dilma Rousseff juntou aos autos mais de
8.000 documentos em 37 volumes, que ainda não foram devidamente
analisados pelos peritos judiciais e que comprovam cabalmente a
regularidade dos serviços prestados.
3. Causa perplexidade
que, decorridos quase dois anos de intensa investigação pelo TSE, seja
proferida decisão judicial, a ser cumprida no período de recesso do
Poder Judiciário e sem qualquer fundamento de urgência.
4.
Da mesma forma, gera indignação que tal decisão permita que sejam
colhidos depoimentos pelo juiz auxiliar sem o indispensável
acompanhamento pelo advogados das partes, e que também seja produzida
prova pericial sem o acompanhamento pelos respectivos assistentes
técnicos.5.
Assim como a atuação da defesa de Dilma
Rousseff foi fundamental para demonstrar o falso testemunho à Justiça
Eleitoral praticado pelo Sr. Otavio Azevedo, deve-se assegurar o
respeito ao contraditório e ampla defesa para que, uma vez mais, seja
demonstrada a regularidade das despesas realizadas pela chapa
Dilma-Temer em relação às empresas periciadas.A defesa de Dilma Rousseff
renova seu pleno respeito aos princípios de Estado Democrático de
Direito e confia que a Justiça Eleitoral, novamente, reconhecerá a
absoluta regularidade das despesas contratadas pela chapa
Dilma-Temer.Flavio CaetanoAdvogado de Dilma Rousseff
Nenhum comentário:
Postar um comentário