Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão na Operação Lava Jato, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de se tornar réu pela
sexta vez. O juiz federal Sergio Moro, responsável pela primeira
condenação de Lula, aceitou denúncia do Ministério Público Federal
contra o petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
no caso envolvendo o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), supostamente
reformado pelas empreiteiras Odebrecht e OAS e pelo pecuarista José
Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.
O magistrado ressaltou
que, ao aceitar denúncia oferecida pelos procuradores da República, não
faz juízo de valor sobre as provas, mas observa apenas se há “justa
causa”, ou seja, se a acusação “ampara-se em substrato probatório
razoável”.
Moro enumera em 14 pontos e classifica como
“expressivas” as provas reunidas pela força-tarefa da Lava Jato, entre
as quais registros de que veículos de Lula estiveram 270 vezes na
propriedade no interior paulista, a proximidade da família do petista
com Fernando Bittar e Jonas Suassuna, donos “oficiais” do sítio, e
documentos apreendidos na residência do ex-presidente referentes à
propriedade rural, como notas fiscais de bens alocados no sítio e a
minuta da escritura da compra de parte do terreno por Bittar a Lula.
“Os
elementos probatórios juntados pelo MPF e também colacionados pela
Polícia Federal permitem, em cognição sumária, conclusão de que o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário
do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de
corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques
Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida
propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente”, escreveu
Moro no despacho em que aceita a denúncia.
O juiz federal ainda
observa que não há registro de que Lula tenha desembolsado “qualquer
valor” pelas reformas e que “até o momento, não se ouviu, em princípio,
uma explicação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do motivo de
José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS,
terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia,
este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o
mandato presidencial”.
De acordo com os procuradores, o
ex-presidente foi beneficiado ilicitamente com cerca de 1 milhão de
reais nas reformas, que incluíram a construção de anexos e benfeitorias
no sítio, como a instalação de uma cozinha de alto padrão. Odebrecht e
OAS teriam arcado com 870.000 reais das obras e a construtora Schahin,
por meio de Bumlai, teria pago 150.500 reais. O pecuarista se tornou réu
pelo crime de lavagem de dinheiro.
O dinheiro teria sido
retirado, no caso da Odebrecht, de propinas de 128 milhões de reais em
quatro contratos com a Petrobras: dois para construção da refinaria
Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e dois do Complexo Petroquímico do
Rio de Janeiro (Comperj); no caso da OAS, o dinheiro teria sido
contabilizado em vantagens indevidas de 27 milhões de reais pagas sobre
três contratos: de construção e montagem dos gasodutos Pilar-Ipojuca e
Urucu-Coari e da construção do Novo Centro de Pesquisas da Petrobras
(Novo Cenpes), no Rio.
A contribuição da Schahin às obras no sítio
no interior paulista teria sido retirada de propinas pagas pela
empreiteira no contrato de operação, pela empreiteira Schahin, do
navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras.
Além de Lula e Bumlai,
tornaram-se réus os empreiteiros José Adelmário Pinheiro Filho,
conhecido como Léo Pinheiro, Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, o
ex-executivo da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, os ex-executivos
da Odebrecht Alexandrino Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr
Diniz Costa Júnior, o ex-engenheiro da OAS Paulo Roberto Valente
Gordilho, o ex-assessor especial da Presidência Rogério Aurélio
Pimentel, o advogado Roberto Teixeira e Fernando Bittar.
Moro justifica ‘demora’
Sergio
Moro não costuma demorar para analisar denúncias do Ministério Público
Federal e decidir se abre ações penais a partir delas ou não. Entre a
apresentação da acusação dos procuradores contra o ex-presidente Lula
sobre o sítio de Atibaia e a aceitação dela, nesta terça-feira, contudo,
passaram-se 70 dias.
No despacho em que colocou o petista no
banco dos réus pela sexta vez, Moro explicou a “demora”. “Esclareça-se,
por fim, que demorei a apreciar a denúncia, pois ocupado com processos
com acusados presos e por também por reputar relevante aguardar a
posição do MPF em relação à absolvição de Paulo Roberto Valente Gordilho
na ação penal conexa 5046512-94.2016.4.04.7000”, justificou o
magistrado.
Os processos contra Lula
Além
do processo envolvendo o sítio Santa Bárbara, Lula responde a dois
processos na Justiça Federal do Paraná e já foi condenado em um deles.
No dia 14 de julho, Sergio Moro considerou o petista culpado dos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex
no Guarujá, construído e reformado pela empreiteira OAS ao custo de 2,2
milhões de reais.
Em outro processo sob a responsabilidade de
Moro, o petista é acusado pelo MPF dos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido propinas de 13 milhões
de reais da Odebrecht. Parte do dinheiro, 12,4 milhões de reais, teria
sido empregada na compra de um terreno para abrigar a sede do Instituto
Lula em São Paulo – o instituto acabou sendo construído em outro
endereço. Outros 504.000 reais teriam sido usados na compra da cobertura
contígua à de Lula no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo
(SP). As duas compras teriam sido feitas por meio de laranjas. Lula
prestará depoimento ao magistrado neste processo no dia 13 de setembro.
Os
outros três processos contra o ex-presidente correm na Justiça Federal
do Distrito Federal, sob a caneta dos juízes Vallisney Oliveira e
Ricardo Leite.
O petista é acusado do crime de obstrução de
Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor
Cerveró, processo em que já depôs como réu; dos crimes de organização
criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e tráfico de
influência em contratos do BNDES que teriam favorecido a Odebrecht, um
desdobramento da Operação Janus; e tráfico de influência, lavagem de
dinheiro e organização criminosa, processo decorrente da Operação
Zelotes.
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