O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que três processos envolvendo
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na delação de
executivos da Odebrecht sejam retirados da Justiça Federal do Paraná e
encaminhados a outros órgãos. Dois casos serão enviados à Justiça
Federal do Distrito Federal e outro para a Justiça Federal de São Paulo.
Fachin também determinou que um processo do ex-presidente da Câmara
Eduardo Cunha seja enviado à Justiça Federal do DF, e não para o Paraná.
As
decisões de Fachin foram tomadas depois de pedidos feitos por Lula e
Cunha. Eles não queriam que esses processos ficassem sob
responsabilidade do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
responsável pelos processos da Lava-Jato. Na avaliação deles, tais
processos não têm relação com os desvios na Petrobras, foco da operação,
e por isso deviam ser encaminhados para outros juízes.
Em um dos
processos encaminhado à Justiça Federal do DF, o empreiteiro Marcelo
Odebrecht, dona da empresa que leva seu sobrenome, contou que Lula usou
sua influência no governo para favorecer a companhia em Angola.
"Tratando-se, portanto, de fatos que supostamente se passaram na Capital
da República, já que nesta eram travadas as discussões que
eventualmente beneficiariam a atuação do Grupo Odebrecht em Angola, em
detrimento, em tese, do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), devem
as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do
Distrito Federal para as providências cabíveis", argumentou Fachin.
O
outro trata de propina para as usinas hidrelétricas de Santo Antônio e
Jirau, no rio Madeira, em Rondônia. "Tratando-se, portanto, de supostos
fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual eram realizados os
pagamentos, motivados, a partir de determinado momento, pelo prestígio
do ora agravante na condição de Presidente da República - circunstância
que atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da
Constituição Federal) -, devem as cópias dos termos de depoimento ser
remetidas à Seção Judiciária de São Paulo para as providências
cabíveis", escreveu Fachin.
No processo enviado para São Paulo,
dois executivos da Odebrecht - Alexandrino Alencar e Hilberto
Mascarenhas - relataram pagamentos a José Ferreira da Silva, o Frei
Chico, irmão de Lula, que receberia pagamentos em dinheiro da empresa.
"Tratando-se, portanto, de fatos que se passaram na Capital da República
e cometidos, em tese, no exercício de funções públicas federais, devem
as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do
Distrito Federal para as providências cabíveis", argumentou Fachin em
sua decisão.
No processo relacionado a Cunha, executivos da
Odebrecht relataram que em 11 de fevereiro de 2015, quando ainda era
presidente da Câmara, ele os chamou para sua residência oficial. Na
ocasião, Cunha teria sugerido que a empresa contratasse a empresa de
investigação privada Kroll para identificar inconsistências de dois
delatores da Lava-Jato: Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. O
objetivo seria atrapalhar as investigações.
"Logo, como os fatos
narrados se passaram na Capital da República e supostamente se voltam
contra investigação que tramita no âmbito da Justiça Federal (art. 109,
IV, da CF/88), mais adequada se revela a remessa de cópia dos
respectivos termos de depoimento à Seção Judiciária do Distrito
Federal", disse Fachin.
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