Pergunta da leitora: No ano passado, me aposentei por invalidez e a empresa me pagou o seguro de vida em grupo e a previdência privada.
Houve desconto de Imposto de Renda
no resgate da previdência e eu recebi um informe sobre isso. Quanto ao
seguro de vida, recebi o valor de 400 mil reais, mas não tenho o
informe.
O montante recebido do seguro eu
investi em ações e pago DARF (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais) todos os meses. Como devo fazer a minha declaração este ano?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Para
os optantes pela tabela regressiva do imposto de renda sobre os planos
de previdência privada, no qual, quanto maior o tempo de permanência no
investimento, menores serão as alíquotas, o rendimento recebido deverá
ser declarado no IRPF 2017 na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva”, na linha 12 (Outros), a qual será descrita a
origem do mesmo.
O seguro de vida recebido deverá ser informado na
ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2, no campo
“Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado,
Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de
Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez
Permanente”.
Tanto no caso dos valores recebidos decorrentes de
previdência privada como do seguro de vida é indispensável que a
entidade responsável forneça o Informe de Rendimentos para que os
valores sejam informados corretamente. Assim, deve-se contatar a fonte
pagadora e solicitar o respectivo documento.
Os valores investidos
em ações serão informados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 31
(Ações). Em discriminação declarar a quantidade de ações existentes e
preencher o campo “Situação em 31.12.2016 R$” com o custo das ações
nessa data, independentemente das variações ocorridas no mercado.
Já
as ações que foram negociadas durante o ano de 2016 serão informadas no
Demonstrativo de apuração de ganhos em “Renda Variável”, “Operações
Comuns/DayTrade” por mês de apuração, com a indicação dos ganhos
líquidos e prejuízos, bem como o IR retido.
Como você mencionou,
os ganhos líquidos em renda variável são apurados e tributados, mês a
mês, em separado. Adicionalmente informamos que, os ganhos não integram a
base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual e
o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração.
*Renata
Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson
Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa
Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre
tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como
consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP,
COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento
tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha
diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias)
federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
EXAME.com
vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas
de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas
perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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