quinta-feira, 27 de agosto de 2015

62ª AULA = HIPÔNIMOS E HIPERÔNIMOS, HOLÓNIMOS E MERÓNIMOS




Qual o significado de hipônimo e hiperônimo?

Hiperônimo é toda palavra que possui sentido amplo, geral. Enquanto hipônimo é justamente o contrário, é a palavra na sua especificidade.

Por exemplo: Mundo Educação e site – site é hiperônimo de Mundo Educação, já que este último faz parte, ou seja, está inserido no primeiro. Da mesma forma, eletrodoméstico é hiperônimo de micro-ondas que, por sua vez, é hipônimo.

Os hiperônimos e hipônimos são importantes no campo semântico, na retomada de elementos em um texto, a fim de evitar repetições desnecessárias:

a) Estão muito felizes com o seu cão. O animal é fiel e companheiro.

b) Nada disso vai fazê-los mudar de carro. O pequeno automóvel parece suprir todas as necessidades deles.

Alguns hiperônimos são mais usados, como: fato, acontecimento, coisa, fenômeno, indivíduo, pessoa, etc.:

a) Os internautas apreciam e confiam no conteúdo do Mundo Educação, fato que se deve à eficiência e originalidade das produções.

b) O El Niño não voltou a ocorrer. Este fenômeno ambiental repercutiu a alguns anos em grandes catástrofes.

Holónimos

Em termos bem objetivos, é o todo pela parte, ou seja, é uma palavra: “corpo”, em relação as suas partes: cabeça, pernas, braços, pés, etc.
Neste caso, “corpo” tem uma relação de holonímia, quer dizer, de hierarquia semântica, com “pés”.
Assim também acontece com: computador e monitor; alfabeto e letras; carro e cinto de segurança, etc.

Merónimos

É o contrário da holonímia, ou seja, é a parte pelo todo. Logo, a parte por si só, “teclas” infere o todo “teclado” e faz relação semântica com o mesmo, chamada de meronímia. Quando digo ou escrevo o merónimo “dentes”, lembro-me de seu holónimo “boca”.

Publicado por: Sabrina Vilarinho

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Quais são os obstáculos para Dilma no TSE?



Ministros do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão nesta terça-feira que decidiu pela reabertura de ação contra a presidente Dilma e o vice Temer 
© Copyright British Broadcasting Corporation 2015 Ministros do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão nesta terça-feira que decidiu pela reabertura de ação contra a presidente Dilma e o vice Temer A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou na noite desta terça-feira pela reabertura de uma ação proposta pela oposição que pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice, Michel Temer (PMDB).
Na ação, o PSDB acusa Dilma de praticar abuso de poder político, econômico e fraude na campanha de 2014. Entre as 11 supostas irregularidades apontadas, cita financiamento eleitoral por empreiteiras envolvidas na operação Lava Jato e desvio de finalidade na convocação de rede nacional de TV.
O processo em curso chama-se Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral) 761 - um instrumento jurídico previsto na Constituição para cassação de mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Em fevereiro, a ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura havia negado a continuidade da ação, apontando indícios insuficientes, mas a decisão foi revertida em Plenário - quatro dos sete ministros já se manifestaram nesse sentido.
Na mesma sessão, marcada por momentos de tensão entre os ministros, Luiz Fux propôs a unificação de todas as ações contra a campanha do PT, mas nada ficou decidido.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio e não tem data para ser retomado. O PT nega irregularidades e diz que as contas de campanha de Dilma foram aprovadas pelo próprio TSE.
Esse, contudo, é apenas um entre cinco processos que podem culminar, em caso de condenação, na cassação da chapa presidencial. Entenda as outras quatro ações:

Suposto uso da máquina pública (Aije 154781)

A Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) 154781 tramita no TSE desde outubro de 2014, e foi proposta pela coligação do PSDB ainda durante a campanha.
Esse tipo de ação visa impedir e apurar atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição.
O ministro do TSE Gilmar Mendes pediu novas investigações sobre as contas da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff 
© Copyright British Broadcasting Corporation 2015 O ministro do TSE Gilmar Mendes pediu novas investigações sobre as contas da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff Se julgada antes do pleito, pode resultar na cassação do candidato acusado de irregularidades. Caso a ação seja julgada procedente após a eleição, o processo segue para o Ministério Público para eventual proposição de ação de impugnação de mandato.
O processo em questão está atualmente com o corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro João Otávio de Noronha. Testemunhas apontadas pelo PSDB já foram ouvidas na ação.
Os tucanos apontam supostos episódios de uso da máquina pelo governo na campanha de Dilma, como participação indevida de ministros, envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios e dificuldades para distribuição de material de campanha de Aécio Neves em Minas Gerais.

Propaganda institucional e poder econômico (Aije 194358)

A Aije 194358 foi proposta pelo PSDB em dezembro de 2014, após as eleições.
Também acusa supostas irregularidades na campanha petista, como "veiculação de propaganda institucional em período vedado" e "ocultação de dados econômicos e sociais negativos" por órgãos públicos federais como Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Leia mais: Ainda grandes, mas menores que em março, protestos mantêm pressão sobre governo
A representação também cita a operação Lava Jato e a possibilidade de recebimento de doações de empreiteiras envolvidas em desvios de recursos da Petrobras, o que caracterizaria abuso de poder econômico.
Foi nesse processo que o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, um dos delatores da Lava Jato, foi convocado a depor. Ele seria ouvido no último dia 14 de julho, mas o depoimento foi suspenso para aguardar autorização do ministro Teori Zavaski, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal).
O ministro João Otávio de Noronha também é relator dessa ação, que tramita sob segredo de Justiça e está mais avançada.
O PSDB pede que Aécio, segundo colocado na disputa, seja diplomado e assuma o cargo. Mas entendimento consolidado no TSE indica que cassação de registro nos dois primeiros anos de mandato exige realização de novo pleito.

Contas de campanha (PC 97613)

A PC (Prestação de Contas) da campanha de Dilma foi aprovada com ressalvas pelo TSE em dezembro de 2014, mas na última sexta-feira o ministro do TSE Gilmar Mendes apontou a existência de "vários indicativos" de que a campanha à reeleição de Dilma e o PT tenham sido beneficiadas por propina desviada da Petrobras.
Mendes, que é o relator do processo, pediu novas diligências, citando dados das investigações da Lava Jato e doações registradas na Justiça Eleitoral.
Uma eventual rejeição das contas pode levar à abertura de procedimento de cassação do diploma da presidente e do vice, além da aplicação de multa e suspensão de verbas do fundo partidário para as siglas da coligação.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura durante sessão plenária do TSE nesta terça; ministra havia negado andamento de ação contra Dilma que agora seguirá tramitando 
© Copyright British Broadcasting Corporation 2015 Ministra Maria Thereza de Assis Moura durante sessão plenária do TSE nesta terça; ministra havia negado andamento de ação contra Dilma que agora…

Despesas de campanha (RP 846)

A RP (representação) 846 foi proposta pelo PSDB em janeiro deste ano. Aponta problemas nas contas da campanha à reeleição de Dilma, como despesas acima do limite legal, financiamento irregular e "falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha dos requeridos".
O relator da ação, que aguarda parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, é o ministro Luiz Fux.

Pau que dá em Chico, dá em Francisco, diz Janot a Collor



Por Fausto Macedo, Julia Affonso, Talita Fernandes, Beatriz Bulla e Ricardo Brito
No momento mais tenso – e aguardado – da sabatina do procurador-geral da República, que busca sua recondução ao cargo, Rodrigo Janot disse ao senador Fernando Collor (PTB/AL) e a seus pares: “Não há futuro viável se condescendermos agora com a corrupção. Não há País possível sem respeito à lei. O que tem sido chamado de espetacularização da Lava Jato nada mais é do que aplicação de princípio constitucional fundamental numa República. Todos são responsáveis perante a lei. Pau que dá em Chico, dá em Francisco.”
Sentado na primeira fila e olhando desafiadoramente para Janot, Collor procurou fustigar seu algoz – Janot é autor de denúncia formal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra Collor, a quem acusa de ter recebido R$ 26 milhões em propinas de suposto esquema de corrupção na BR Distribuidora.
O senador acusou Janot de, entre 2009 e 2010, ter advogado em favor da empresa Orteng Equipamentos de Sistemas Ltda contra uma empresa de capital estatal, ‘mais especificamente capital da Petrobrás’. “O procurador-geral omite em seu currículo período em que acumulou o exercício de subprocurador-geral (e a advocacia).”
Janot esclareceu que a Constituição autorizou o exercício da advocacia a membros do Ministério Público que já estivessem na instituição em 1988. “Quero dizer que a minha atuação profissional é, foi e será firme no combate à corrupção.O processo da Orteng era Orteng e mais 6 pessoas físicas que discutiam questão de direito minoritário com a empresa Trikem.”
Nesse instante, Collor interrompeu o chefe do Ministério Público Federal. Janot se revoltou. “Vossa Excelência não me interrompa aqui”, disse o procurador, irritado. E prosseguiu. “Posso lhe esclarecer? Essa questão começa nos idos de 1997 contra a empresa que foi adquirida pela Trikem que, ao final do processo, quando já julgado, foi adquirida pela Braskem que entra no processo por sucessão em ação rescisória.”
Segundo Janot, a ação durou mais de 14 anos. “A Braskem assume esse processo depois de sentença transitada em julgado.”
A Braskem é citada na Operação Lava Jato.
O procurador-geral negou que tenha vazado nomes da lista de políticos que entregou ao Supremo Tribunal Federal, em março, com pedido de investigação no âmbito da Lava Jato. “Nego que sou vazador contumaz. Tenho atuação discreta. Não tenho atuação midiática.”
Collor acusou o procurador de ‘homiziar’ contraventores em condomínio de Angra dos Reis, Rio, em 1995, procurados pela Interpol, a Polícia Internacional. Janot explicou que não atuou no processo contra o ‘contraventor’, que era seu irmão, morto há cinco anos. “Não participarei dessa exumação pública de um homem que nem sequer pode se defender”, reagiu Janot.

61ª AULA = HIPERONÍMIA E HIPONÍMIA





Hiperonímia e Hiponímia integram a semântica – ciência responsável pelo estudo do significado das palavras 

Hiperonímia e Hiponímia... talvez, a princípio, tais expressões possam nos causar certa estranheza, mas conforme formos aprendendo mais sobre elas, compreenderemos que representam um assunto bastante comum.
Semelhantemente à Matemática, sobretudo no que diz respeito aos conjuntos e subconjuntos, temos o caso em questão. Vejamos, pois:

FRUTAS – MAÇÃ
                  BANANA
                  LARANJA
                  MELÃO
                  MELANCIA...

Temos o conjunto “frutas” e os subconjuntos que as representam:     MAÇÃ
BANANA
LARANJA
MELÃO
MELANCIA...

Assim se dá com a hiperonímia e a hiponímia, cujos conceitos podem ser assim definidos:

Hiperonímia = como o próprio prefixo já nos indica, esta palavra confere-nos uma ideia de um todo, sendo que desse todo se originam outras ramificações, como é o caso de frutas.
Hiponímia = demarcando o oposto do conceito da palavra anterior, podemos afirmar que ela representa cada parte, cada item de um todo, no caso: maçã, banana, laranja, melão e melancia. Essas são palavras hipônimas.
Mediante tais elucidações, constatamos que as relações de significado existentes entre as palavras, servem-nos de auxílio para construirmos nossos pensamentos e expormos nossas opiniões.

Publicado por: Vânia Maria do Nascimento Duarte

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Gilmar Mendes manda investigar campanha de Dilma

Gilmar Mendes manda investigar pagamento suspeito de R$ 1,6 milhão pela campanha de Dilma

Agência O Globo

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu para o Ministério Público de São Paulo investigar indícios de irregularidades no pagamento de R$ 1,6 milhão pela campanha de Dilma Rousseff a uma empresa que havia sido aberta apenas dois meses antes das eleições presidenciais. A suspeita é de que a empresa seja fantasma e não teria prestado os serviços referentes ao pagamento.
Segundo dados encaminhados pela Secretaria de Fazenda de São Paulo, a pedido do TSE, a empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba-ME foi aberta em agosto de 2014 e, em um mês, emitiu notas fiscais eletrônicas no valor de R$ 3,7 milhões, sem o pagamento de impostos. Do total, 1,6 milhão foram emitidos em nome da campanha de Dilma.
A Secretaria de Fazenda estadual informou que a empresa não foi encontrada no endereço comercial. Foi realizada diligência na residência da proprietária, Angela Maria do Nascimento. Segundo a investigação, ela informou ao órgão que foi orientada a abrir a empresa para funcionar apenas no período eleitoral. Todo o material fornecido à campanha vinha da empresa Embalac Indústria e Comércio Ltda.
O contador da empresa de Angela, Carlos Carmelo Antunes, também contador da Embalac, informou que abriu a nova empresa a pedido dos donos da Embalac, para livrar a empresa principal de custos com impostos. Foram emitidas 29 notas para a campanha referentes ao fornecimento de placas e faixas.
Na mesma decisão, Mendes informa que, a pedido do TSE, a Secretaria de Fazenda de São Paulo apresentou relatório sobre a atividade da empresa Focal Confecção e Comunicação Visual, que o ministro também suspeita ter recebido dinheiro indevido da campanha. O órgão informou que há “conclusões preliminares, pois devido ao grande volume de documentos apresentados faz-se necessário mais tempo para o aprofundamento das investigações e elaboração de relatório final”.
A providência tomada por Mendes faz parte de uma devassa que ele tem comandado nas contas de campanha de Dilma. Na última sexta-feira, ele detectou indícios de que a campanha da presidente foi abastecida com dinheiro desviado da Petrobras. Ele enviou os documentos ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e à Polícia Federal, recomendando a abertura de investigação criminal.
Na decisão da semana passada, o ministro afirmou que há suspeita de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica – e alerta que as práticas ensejariam abertura de ação penal pública. Mendes também determinou o envio das informações à Corregedoria Eleitoral, para que o órgão examine se há o mesmo tipo de ilegalidade na prestação de contas do PT.
As contas da campanha da presidente foram julgadas e aprovadas com ressalvas em dezembro de 2014, logo depois da eleição. Ainda assim, Mendes, que é o relator da prestação de contas, manteve o processo aberto, para averiguar eventuais irregularidades. Na decisão da semana passada, o ministro concluiu que houve, em tese, financiamento indireto de campanha por empresa impedida de doar, já que a Petrobras é uma sociedade de economia mista. Portanto, houve violação à regra da Lei dos Partidos Políticos.

37ª VAQUEJADA DE POTIRAGUÁ= "AS ATRAÇÕES DA FESTA"




Não percam a oportunidade de se divertir e conhecer muita gente bonita.
Faça reserva nas pousadas e hotéis com antecedência essa é a melhor festa
 da cidade e uma das melhores da região, onde se comemora a festa dos
vaqueiros e também o aniversário da Cidade.

60ª AULA = DENOTAÇÃO E CONOTAÇÃO





Um único termo pode apresentar variações de significado, a denotação e a conotação são exemplos dessa variação.
Constantemente, ao falar em meios de comunicação, lembramo-nos apenas dos que englobam a mídia: televisão, revista, jornal, rádio. No entanto, há outros canais comunicativos que podemos usufruir, e não somente a comunicação em massa, citada anteriormente.

A comunicação é feita através das várias significações dos signos linguísticos. Quando transmitimos ou recebemos uma mensagem, seja por linguagem oral, escrita ou não verbal, estabelecemos comunicação.

Em uma língua, signo é todo elemento portador de significado. Assim, todo artefato que usamos para nos expressar é um signo: sons, palavras, gestos, símbolos, figuras, cores, notas musicais, desenhos. Por exemplo: quando colocamos o dedo indicador frente à boca queremos dizer: Silêncio!, ou quando esperamos para que o sinaleiro de pedestre fique verde para atravessarmos, então, a cor verde significa “permissão”.

O signo linguístico apresenta duas variações de significado: denotativo ou conotativo. Observe:

1. Este ambiente está tão limpo ultimamente!
2. Seu nome está limpo na praça.

Observe que na primeira oração o termo “limpo” está empregado no seu sentido original e independente de seu contexto, significando asseado, higiênico, lavado, e, portanto, tem sentido denotativo.
Já a segunda oração o mesmo termo já exprime outro significado e traz uma interpretação diferente, e transmite a idéia de “estar livre de dívidas” ou “livre de pendências financeiras”, logo, tem sentido conotativo. Ainda na segunda oração, a expressão “na praça” quer dizer “nos órgãos protetores de créditos” e não no lugar (pátio) que tradicionalmente vamos para descansar, geralmente próximo à nossa casa.

Nomeamos de denotação a utilização de uma palavra no seu sentido original, real. Costuma-se dizer que o sentido denotativo é o mesmo do dicionário, já que a primeira definição no dicionário é denotativa.

A conotação ocorre quando a palavra é utilizada em sentido alterado, ou seja, em outro sentido, com outro significado, aproximando-se da subjetividade.
A poética é um exemplo que utiliza muito a linguagem conotativa, já que transmitem os sentimentos, as emoções do “eu-lírico” e, portanto, está passível de criações e alterações de significados.

Publicado por: Sabrina Vilarinho