O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira o julgamento em que decidiu, por 10 votos a 1, que a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer (PMDB), pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa, deve ser enviada à Câmara dos Deputados.
Com a decisão do STF, os deputados decidirão se a acusação da PGR
poderá ser apreciada pelos ministros ou se ela será suspensa até que
Temer deixe a presidência da República. A primeira denúncia feita por
Janot, de corrupção passiva, foi barrada pelos parlamentares.
Na sessão iniciada ontem e suspensa, Gilmar Mendes
foi o único ministro que concordou com o pedido da defesa do
presidente, para que fosse suspensa a tramitação da denúncia até que
chegue ao final uma revisão, em tramitação na Corte, sobre a delação dos
executivos do grupo J&F, que controla a JBS. O acordo de
colaboração premiada de executivos da companhia foi rescindido pela PGR
em função de omissões nos depoimentos dos delatores Joesley Batista,
dono da companhia, e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais da
empresa.
Votaram ontem e acompanharam o voto do relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli também
votou contra o pedido da defesa de Michel Temer, mas com fundamentação
teórica diferente, apontando que a questão deveria ter sido decidida
individualmente, pelo relator. Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, manifestaram-se na sessão desta quinta-feira e corroboraram integralmente o entendimento de Fachin.
Primeiro
a declarar seu voto no julgamento, o relator disse que compete aos
deputados deliberar primeiro sobre a autorização da denúncia, conforme
previsto na Constituição. “A Câmara realiza um juízo predominantemente
político. O juízo político deve preceder à análise do Supremo Tribunal
Federal”, afirmou.
“A denúncia é intocável. Não podemos ter
qualquer deliberação quanto à matéria de fundo dessa denúncia (…) a fase
de apreciação da denúncia é uma fase posterior, quando então teremos
oportunidade, se houver deliberação positiva da Câmara quanto à
sequência, de nos pronunciarmos quanto à admissão ou a recusa, mas
jamais quanto a devolução da peça primeira da ação penal [denúncia].
Esse fenômeno não está contemplado, implicaria até mesmo em uma censura
prévia”, declarou Marco Aurélio Mello na sessão reaberta hoje.
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