terça-feira, 2 de junho de 2015

DONO DA UTC E EXECUTIVO DA ODEBRECHT SÃO LÍDERES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DIZ MPF



DONO DA UTC E EXECUTIVO DA ODEBRECHT SÃO LÍDERES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DIZ MPF



Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt
A força-tarefa da Operação Lava Jato apontou o dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, e o executivo da Odebrecht, Márcio Faria, como líderes da organização criminosa denunciada à Justiça Federal, que entre 2004 e 2014 teria desviado mais de R$ 6 bilhões da Petrobrás, por meio do pagamentos de propinas, que variavam de 1% a 3% dos contratos da estatal, a agentes públicos e políticos. É a primeira vez que a força-tarefa indica um empresário da Odebrecht, maior empreiteira do País, como um dos mandantes do esquema que teria desviado recursos da estatal.
“Na organização de tal esquema, comandando o núcleo econômico, estava Pessoa e Márcio Faria, o primeiro pela UTC e o segundo pela Odebrecht. Ambos dirigiam as atividades da Orcrim (organização criminosa)”, registram os nove procuradores do Ministério Público Federal, que subscrevem a primeira alegação final de uma ação penal envolvendo executivos do cartel como réus.
Os executivos da Odebrecht ainda não foram denunciados pela Lava Jato. A empreiteira e seus dirigentes são alvos de inquérito da Polícia Federal. A empresa nega envolvimento com o esquema. Faria e outros dois executivos, Rogério Araújo e Alexandrino Alencar, foram apontados em delações premiadas como elos do cartel e das propinas no esquema da Petrobrás.
O processo em que os Procuradores apontam o papel de liderança do dono da UTC e do executivo da Odebrecht responsabiliza três executivos da Camargo Corrêa – afastados dos cargos em novembro, após serem presos pela Lava Jato -, Dalton Avancini, ex-presidente; Eduardo Leite, ex-vice-presidente; e João Auler, ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira. Eles são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Pessoa também é réu no processo da Camargo Corrêa, no entanto, a força-tarefa deixou de apresentar pedido de condenação contra ele. O motivo é notícia de que o empresário está em tratativa de delação premiada com a Procuradoria Geral da República, no âmbito dos inquéritos que envolvem políticos – que têm foro especial por prerrogativa de cargo.
“Pessoa tinha função de destaque na convocação de reuniões e na formulação das regras para a divisão de obras, eliminação da concorrência e fraudes aos certames”, explicam os procuradores.
Para isso, destacam a delação premiada de Leite, um dos executivos da Camargo, em que diz como funcionavam as reuniões do cartel. Os três executivos da empreiteira estão presos em regime domiciliar.
“Esse grupo já era formado, e tinham empresas e pessoas tradicionais nesse setor (óleo e gás). Então a Odebrecht e o Márcio Faria era uma pessoa que era líder, era, já trabalhava há muito tempo, sei lá, mais de 20 anos talvez, aí nesse setor. Da mesma forma, o Ricardo Pessoa também era uma pessoa que tinha realmente uma, então naturalmente eles eram pessoas que tinham maior capacidade aí de conversar com as empresas, conhecimento das empresas, das outras empresas.”
No memorial, penúltima fase do processo antes do juiz federal Sérgio Moro dar sua sentença, os procurados assim descrevem o esquema desbaratado pela Lava Jato: “Apurou-se um gigantesco esquema criminoso voltado para a prática de crimes contra a empresa Petrobrás, o qual ocorria através de um núcleo econômico formado pelas grandes construtoras do País, que constituíram um verdadeiro cartel”.
Segundo a força-tarefa, “houve o pagamento de propina a pessoas que detinham altos cargos na referida estatal, além de agentes políticos, a fim de preservar o alto lucro das empresas formadoras do cartel e a divisão das obras na forma escolhida pelos executivos das empreiteiras. Frustrava-se, assim, a competição dos certames e garantia-se a hegemonia das empresas cartelizadas”

Núcleos. No processo, os acusados foram divididos em núcleos, agrupados por seu papel no esquema criminoso instalado de 2004 a 2014. “O primeiro núcleo era formado pelos administradores das empreiteiras Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Engevix, Setal, Setal Óleo e Gás, GDK e Galvão Engenharia, voltando-se à prática de crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobrás, de corrupção de seus agentes e de lavagem dos ativos havidos com a prática desses crimes.”
Os procuradores afirmam que “o núcleo formando pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”.
“As empreiteiras reuniram-se em conluio para inicialmente fraudar a concorrência dos certames da Petrobrás; posteriormente tal prática se tornou sofisticada, ocorrendo reuniões com representantes das empresas cartelizadas para a divisão de obras mediante regras previamente estabelecidas.”
Partidos. São quatro núcleos, segundo MPF. Além do núcleo econômico, o segundo é o de agentes públicos corrompidos pelos integrantes do primeiro. “Passando a auxiliá-los na consecução dos delitos de cartel e licitatórios. O terceiro núcleo era integrado por operadores do mercado negro que atuavam para operacionalizar o pagamento das vantagens indevidas”, além de promover a lavagem do dinheiro.
O quarto núcleo é o de políticos, sendo que a maioria segue investigada nos casos que estão no Supremo Tribunal Federal. Três deles já foram denunciados em primeiro grau, André Vargas (ex-PT, hoje sem partido), Pedro Corrêa (ex-PP) e Luiz Argôlo (ex-PP, hoje afastado do SD).
Segundo os procuradores, Avancini, Leite e Auler integraram o núcleo empresarial do esquema, que pagava de 1% a 3% de propina a agentes públicos indicados por PT, PMDB e PP em diretorias da Petrobrás. Em troca, o grupo controlava e dividia contratos bilionários – 16 empresas são apontadas no cartel. O desvio já reconhecido pela estatal é de R$ 6 bilhões.
No caso desse processo em que o MPF pediu a condenação de três dirigentes da Camargo Corrêa, o caso envolve os atos praticados na Diretoria de Abastecimento, que era cota do PP no esquema.
Na ação contra o trio da Camargo, os procuradores pedem o “perdimento do produto e proveito dos crimes”, num total de R$ 50,8 milhões, e multa de R$ 343 milhões, correspondente a 3% do valor dos contratos e aditivos mencionados na denúncia, relativos a obras da empreiteira nas refinarias Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, além do Complexo Petroquímico do Rio (Comperj).
Os projetos foram contratados pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa. Ele e o doleiro Alberto Youssef, delatores da Lava Jato, também são réus nessa ação, além dos “carregadores de mala” Adarico Negromonte e Jayme Alves de Oliveira, o Careca.
Esses são os primeiros memoriais apresentados pelo Ministério Público em ação penal contra membros do núcleo empresarial. Nessa etapa do processo, a acusação reforça o pedido de condenação feito na denúncia usando como base provas colhidas na fase de instrução. Há ainda outras cinco ações contra ex-dirigentes de mais cinco empreiteiras contratadas pela estatal.
“Tais empresas em momento algum podem ser referidas como se tivessem feito parte do progresso da Nação, pois, através dos seus dirigentes, corromperam diversos agentes públicos e impediram o sucesso de empresários que atuam dentro dos ditames legais.”
Ricardo Pessoa admitiu ter praticado atos ilícitos e aceitou fazer um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República para revelar o que sabe sobre o esquema criminoso em troca de benefícios como redução da pena.
COM A PALAVRA, A DEFESA
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT
“A Odebrecht nunca participou de cartel, nem de oferecimento ou pagamento de propina em contratos com qualquer cliente público ou privado. Para o entendimento geral, é importante ressaltar que ‎sempre foram públicas as desavenças entre a Camargo Corrêa e a Odebrecht na disputa de importantes contratos, o que não surpreende que o presidente da Camargo, sentindo-se obrigado a prestar declarações em troca de sua liberdade, o faça motivado por um sentimento de vingança concorrencial.”

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