sexta-feira, 31 de agosto de 2018
POTIRAGUÁ: ACIDENTE NA BA 680
Hoje 31.08.2018 pela manhã houve um acidente na BA 680 que liga Potiraguá / Br 101, precisamente na ponte de Gurupá-Mirim, com duas vítimas: o motorista do caminhão carreta e uma mulher.
sábado, 28 de julho de 2018
sexta-feira, 27 de julho de 2018
POTIRAGUÁ: NO BRASIL QUE EU QUERO
Rui Barbosa profetizou o futuro do Brasil, infelizmente temos que concorda com ele, o nosso País se transformou no País da vergonha, as leis só funciona pra pobre, preto e para o cidadão do bem.
O crime do colarinho branco tomou conta do País, eles criam as leis frágil para ficar impune.
quinta-feira, 26 de julho de 2018
sábado, 21 de julho de 2018
Como calcular o que você vai receber quando é demitido sem justa causa
Camila Pati
Exceto
nos casos em que o empregado possua estabilidade no emprego – por
exemplo, o dirigente sindical, a gestante ou alguém com estabilidade
decorrente de acidente do trabalho – a empresa pode demitir seus
empregados a qualquer momento, ainda que eles não tenham cometido
nenhuma falta.
Essa forma de despedida é conhecida como dispensa sem justa causa e dá ao empregado o direito a receber uma série de verbas: aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias
vencidas e não usufruídas acrescidas de ⅓, férias proporcionais aos
meses trabalhados acrescidas de ⅓, indenização pela rescisão, saque do FGTS e seguro desemprego.
O aviso prévio
pode ser trabalhado ou indenizado, a critério do empregador. Se
trabalhado, o empregado presta serviço normalmente durante seu período
de vigência e recebe o salário correspondente a ele. Se indenizado, o
funcionário é dispensado de trabalhar no período do aviso prévio e ainda
assim recebe o valor referente ao salário desse período.
O saldo do salário
corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão e ainda não
recebidos na forma de salário. Exemplo: se a dispensa ocorrer no 10º dia
do mês, o trabalhador dispensado terá direito ao valor correspondente a
dez dias de remuneração, a título de saldo salarial. Deve-se dividir o
valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias
trabalhados (salário/30 x nº de dias trabalhados).
O 13º salário proporcional,
por sua vez, é calculado a partir da multiplicação dos meses
trabalhados no ano por um mês de salário, dividindo o resultado por 12.
Observa-se que se o empregado trabalhou ao menos 15 dias no mês, já
entra para o cálculo do 13º salário proporcional (salário/12 x nº de meses trabalhados no ano).
Em relação às férias,
quando o funcionário completa um ano de serviço ele ganha o direito a
tirar férias. Diz-se que, nesse caso, ele completou um “período
aquisitivo” de férias. Completado esse período, ele tem mais um ano para
usufruir dessas férias. Esse segundo período de um ano é conhecido como
“período concessivo” de férias. Se na dispensa, o empregado já adquiriu
o direito de usufruir de férias, mas ainda não o fez, ele receberá o
valor desse período como verbas rescisórias, lembrando que as férias
sempre são pagas acrescidas de ⅓ de seu valor (salário + 1/3).
Além disso, se já se passou mais de um ano do momento que o empregado
adquiriu o direito às férias e ele ainda não as usufruiu, elas devem ser
pagas em dobro ((salário+1/3) x2).
Já as férias proporcionais
se referem aos meses trabalhados dentro de um período aquisitivo, mas
que ainda não completaram um ano. Por exemplo, se o período aquisitivo
de férias se inicia em março e o empregado trabalha até agosto, ele
terá, direito à proporção de 5 meses trabalhados. Ou seja, multiplica-se
o valor do salário por 5 e divide-se o resultado por 12. Lembrando,
mais uma vez, que as férias devem ser acrescidas de ⅓ (salário +1/3 / nº de meses no período aquisitivo).
Por
fim, o valor referente à indenização pela rescisão corresponde a 40% da
quantia depositada a título de FGTS na conta vinculada do empregado
durante o contrato de trabalho. Os depósitos do FGTS, por sua vez, devem
ser realizados mensalmente pelo empregador na proporção de 8% sobre o
valor de seu salário.
quinta-feira, 21 de junho de 2018
sexta-feira, 13 de abril de 2018
Palitar os dentes, pode ou não pode?
Colgate
Abominado pelas
regras de etiqueta, o palito de dente acompanha a humanidade há centenas
de anos. Porém, retirar restos de alimentos da boca com um objeto de
madeira pontiagudo não traz benefícios para a saúde bucal. De acordo com
o especialista em Periodontia e Implantodontia, Roberto Pacheco (CROMG
18512), um dos malefícios do uso é que, após tirar os maiores vestígios
de alimento, a pessoa não enxerga a sujeira em forma de placa
bacteriana, e muitos acreditam que não precisam mais realizar a
higiene.
Nas palavras de
Pacheco, devemos limpar os resíduos de alimentos, mas, principalmente,
temos que combater as bactérias que se alojam tanto na parte inferior
quanto superior da gengiva. “Esses microrganismos só serão perceptíveis a
olho nu quando já estiverem aglomerados nos dentes há quatro, cinco
dias, e essa acumulação de bactérias propicia diversos problemas
bucais”, afirma o dentista.
Pacheco
salienta que em uma pessoa com anatomia bucal normal não há espaço para
o palito entre os dentes, então, quando se usa o objeto, ele acaba
machucando a gengiva. “Em pessoas que já têm doença periodontal, é
possível que o uso constante do palito cause danos também à raiz”,
explica o profissional. Se o paciente tem espaços entre os dentes, o uso
intenso do palito pode aumentar essas distâncias por conta dos
ligamentos periodontais que permitem essa mobilidade. Outro malefício é o
risco de que o objeto quebre dentro da boca e algum vestígio fique
alojado na gengiva, impedindo que o dente volte para sua posição de
origem. Em casos mais extremos, o hábito pode provocar isquemia –
diminuição do fluxo sanguíneo na região afetada –, ocasionando perda
óssea e até a morte dos tecidos.
Para
quem usa aparelho ortodôntico, o cuidado deve ser redobrado. O palito
pode descolar os brackets e entortar os fios, prejudicando todo o
tratamento. Em áreas com restaurações dentárias recentemente, o uso
também é proibido, pois movimentos bruscos com o palito podem causar
fraturas e infiltrações. “A chance das restaurações provisórias se
soltarem é muito grande”, enfatiza o dentista.
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Outro ponto negativo é que, na
maioria dos casos, o mesmo palito é utilizado em vários dentes, e dessa
forma as bactérias transitam dentro da boca. De acordo com o
profissional, o palito pode ser 100% substituído pelo fio dental. “Assim
como pentear o cabelo e tomar banho, a utilização do fio dental deve
ser uma rotina”, frisa Pacheco.
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