terça-feira, 2 de junho de 2015

(ELA) ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA



ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA (ELA)

A esclerose lateral amiotrófica (ELA) é provocada pela degeneração progressiva no primeiro neurônio motor superior no cérebro e no segundo neurônio motor inferior na medula espinhal. Esses neurônios são células nervosas especializadas que, ao perderem a capacidade de transmitir os impulsos nervosos, dão origem à doença.
Não se conhece a causa específica para a esclerose lateral amiotrófica. Parece que a utilização excessiva da musculatura favorece o mecanismo de degeneração da via motora, por isso os atletas representam a população de maior risco.
Outra causa provável é que dieta rica em glutamato seja responsável pelo aparecimento da doença em pessoas predispostas. Isso aconteceu com os chamorros, habitantes da ilha de Guan no Pacífico, onde o número de casos é cem vezes maior do que no resto do mundo. Estudos recentes em ratos indicam que a ausência de uma proteína chamada parvalbumina pode estar relacionada com a falência celular característica da ELA, uma doença relativamente rara (são registrados um ou dois casos em cada cem mil pessoas por ano, no mundo), que acomete mais os homens do que as mulheres, a partir dos 45/50 anos.
Saiba mais
Apesar das limitações progressivas impostas pela evolução da doença, o paciente costuma ser uma pessoa dócil, amorosa, alegre, que preserva a capacidade intelectual e cognitiva e raramente fica deprimida.
Sintomas
O principal sintoma é a fraqueza muscular, acompanhada de endurecimento dos músculos (esclerose), inicialmente num dos lados do corpo (lateral) e atrofia muscular (amiotrófica), mas existem outros: cãibras, tremor muscular, reflexos vivos, espasmos e perda da sensibilidade.
Diagnóstico
A doença é de difícil diagnóstico. Em grande parte dos casos, o paciente passa por quatro, cinco médicos num ano, antes de fechar o diagnóstico e iniciar o tratamento.
Tratamento
O tratamento é multidisciplinar sob a supervisão de um médico e requer acompanhamento de fonoaudiólogos, fisioterapeutas e nutricionistas.
A pesquisa com os chamorros serviu de base para o desenvolvimento de uma droga que inibe a ação tóxica do glutamato, mas não impede a evolução da doença. Os experimentos em curso com animais apontam a terapia gênica como forma não só de retardar a evolução, como possibilidade de reverter o quadro.

Recomendações
* O diagnóstico e o início precoce do tratamento são dois requisitos fundamentais para retardar a evolução da doença. Não subestime os sintomas, procure assistência médica;
* Embora a ELA seja uma doença degenerativa irreversível, não há como fazer prognósticos. Em alguns casos, a pessoa vive muitos anos e bem;
* A relação do paciente com a equipe médica e familiar é sempre muito rica. Ele está sempre animado e procurando alternativas para enfrentar as dificuldades do dia a dia;
* Pelo menos aparentemente, o portador da doença costuma sofrer menos do que o cuidador, que precisa aprender a maneira correta de tratar do doente, sem demonstrar que teme por sua morte iminente.
drauziovarella.com.br/letras/e/esclerose-lateral-amiotrofica-ela/25 de abr de 2011 - A esclerose lateral amiotrófica (ELA)
Publicado em 25/04/2011

segunda-feira, 1 de junho de 2015

DECRETO Nº3.298-PORTADORES DE DEFICIÊNCIA



PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,
        DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
        Art. 1o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.
        Art. 2o  Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
        Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
        I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
        II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
        III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
        Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
        I - deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
        II - deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
        a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
        b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
        c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
        d) de 71 a 90 db – surdez severa;
        e) acima de 91 db – surdez profunda; e
        f) anacusia;
        III - deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
        I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
        II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
        III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

domingo, 31 de maio de 2015

ARTIGOS Perante a Lei a Câimbra do Escrivão é uma deficiência física do tipo monoparesia




MaristelaZamoner
      ARTIGOS

Perante a Lei a Câimbra do Escrivão é uma deficiência física do tipo monoparesia
A câimbra do escrivão (distonia tarefa específica) é uma condição na qual o indivíduo apresenta limitações neurológicas para a escrita manual, que é ilegível, acompanhada de dor e contraindicada uma vez que, se forçada, pode provocar danos à estruturas anatômicas. Não há cura para esta condição e sua etiologia ainda é controversa. O portador de câimbra do escrivão sofre da “perda parcial das funções motoras" necessárias para que um membro superior realize a escrita manual.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma deficiência física, uma vez que a condição se enquadra com precisão no conceito legal de “MONOPARESIA”, o que se constata, conforme segue.

CONCEITO LEGAL DE MONOPARESIA:
“perda parcial das funções motoras de um só membro podendo ser membro superior ou membro inferior”
Este conceito consta em diferentes leis e outros dispositivos legais, com o mesmo texto disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (citação ao final do artigo)

Assim, o portador de câimbra do escrivão fica amparado como deficiente físico pelo Decreto no. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei no. 7.853 de 24 de outubro de 1989, que por sua vez dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências. Conforme este decreto, é considerada deficiência física:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, MONOPARESIA, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (grifo da autora).

A dificuldade de compreensão desta situação se dá pelo uso polissêmico da palavra “monoparesia” assumindo, nos âmbitos jurídico e médico, conceitos diferentes.

Entretanto, para o enquadramento de um deficiente no âmbito jurídico, o que deve valer é apenas o conceito legal e não aqueles utilizados por médicos, mesmo que peritos.  Reforçando, a câimbra do escrivão caracteriza-se pela perda da capacidade para a escrita manual, sem comprometer outras capacidades do membro utilizado para esta função. Portanto, a câimbra do escrivão é uma monoparesia, já que esta se configura pela “perda parcial das funções motoras de um só membro”, no caso, superior.

Isto significa que seus portadores são detentores dos direitos legais assegurados a deficientes físicos.

A dificuldade que os portadores desta deficiência física enfrentam diz respeito aos médicos peritos que os avaliam, por exemplo em exames periciais de concursos públicos, não enquadrando sua condição como uma monoparesia. Isto ocorre porque do ponto de vista médico, a palavra “monoparesia” não é “perda parcial das funções de um só membro”.

CONCEITO MÉDICO DE MONOPARESIA:
“paresia (paralisia) de um único membro ou de uma única parte”.
Este conceito é encontrado em documentos como o Compacto Dicionário Ilustrado de Saúde (Roberto Carlos Lyra da Silva, Editora Yends, 2011).

Conforme o citado conceito médico, a câimbra do escrivão não é uma monoparesia.

Decisões judiciais já foram levadas a termo equivocadamente por desqualificarem o portador de câimbra do escrivão como deficiente físico. A razão destes equívocos é que foi ignorado este caráter polissêmico da palavra monoparesia, confiando-se apenas no parecer do perito que desconhece o conceito legal e tem seu laudo avaliado por um jurista que desconhece o conceito médico. Entretanto, legalmente o portador de câimbra do escrivão está em condição de monoparesia, por isto é amparado pela lei como deficiente físico e, felizmente, já existem as decisões judiciais neste sentido.

O ideal seria que esta questão fosse pacífica no meio jurídico e bem conhecida por médicos peritos.  Assim, se estabeleceria a devida segurança a este deficiente físico. Ao longo da vida o portador de câimbra do escrivão enfrenta significativas dificuldades em seu dia a dia, que não se restringem a impossibilidade de anotar um recado, deixar um bilhete ou fazer uma lista de itens a serem comprados em um mercado. O portador de câimbra do escrivão sofre severas limitações ao exercício de seus direitos porque não tem condições de apostar sua assinatura, seja em cheques, na certidão de seu casamento, em documentos de transferência de veículos, em contratos trabalhistas, de aberturas de contas bancárias, de aquisição de imóveis entre tantos outros. São limitações que as pessoas não portadoras desta deficiência são incapazes de entender. A maior parte das pessoas não consegue nem imaginar o que é a vida sem a liberdade de poder usufruir de seus direitos plenamente através de sua assinatura. Por isto, não só a cada concurso que presta, mas, ao longo da vida, além de todas as dificuldades que esta deficiência impõe, o portador de câimbra do escrivão enfrenta a incerteza sobre seu futuro cada vez que precisa da própria assinatura que não possui mais ou ser avaliado por um perito que desconhece o conceito jurídico do termo monoparesia. O portador de câimbra do escrivão tem o direito ao respeito como um deficiente físico que quer apenas assegurar-se de que terá acessibilidade e a adaptação necessária para contribuir plenamente com a sociedade.

LEITURAS COMPLEMENTARES

Conceito legal de MONOPARESIA
(perda parcial das funções motoras de um só membro):

Ministério do Trabalho e Emprego:
http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/deficiencia-fisica.htm

Ministério Público de Santa Catarina: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/servicos/publicacoes-tecnicas.aspx

Ministério Público de Goiás:
http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/24/docs/lei14715_17.pdf

Lei Nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, Governo do Estado de Goiás:
http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2004/lei_14715.htm

Instituto Benjamin Constant:
http://www.ibc.gov.br/Nucleus/?catid=83&blogid=1&itemid=396


Enquadramento da Monoparesia como Deficiência Física:

Decreto no. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Governo Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm


Informações sobre câimbra do escrivão:

http://www.hospitalsiriolibanes.org.br/hospital/especialidades/dor-disturbios-movimento/Boletim%20do%20Ncleo/NADDM_jul_ago_set_2010.pdf
http://www.distonia.com.br/pt-br/site.php?secao=entrevistas&pub=134
http://divanicio.wordpress.com/
http://www.protexto.com.br/texto.php?cod_texto=392


Câimbra do escrivão na lei:

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=140285&tp=1



Curitiba, 16 de abril de 2014

Cupuaçu

 Cupuaçu

 

 

Como ler uma caixa taxonómicaCupuaçu
Cupuaçu.JPG




Cupuaçu é o fruto de uma árvore originária da Amazônia (Theobroma grandiflorum, família Sterculiaceae), parente próxima do cacaueiro. A árvore é conhecida como cupuaçuzeiro, cupuaçueiro ou cupu, é uma fruta extremamente saborosa típica da região norte brasileira, muito encontrada nos estados do Amapá, Pará e Amazonas. É muito usado na culinária doce, azeda e agridoce pelos nativos da Amazônia.

Características

A árvore alcança uma média de 10 a 15 m de altura. Há referências de exemplares com até 20 m. As folhas são longas, medindo até 60 cm de comprimento e apresentam uma aparência ferruginosa na face inferior. As flores são grandes, de cor vermelho-escura e apresentam características interessantes: são as maiores do gênero, não crescem grudadas no tronco, como nas outras variedades de theobromáceas, mas sim nos galhos. Os frutos apresentam forma esférica ou ovóide e medem até 25 cm de comprimento, tendo casca dura e lisa, de coloração castanho-escura. As sementes ficam envoltas por uma polpa branca, ácida e aromática. Os frutos surgem de janeiro a maio e são os maiores da família. O cupuaçu contém ferro, fósforo e proteínas, necessários para a formação celular, participando dos processos químicos que permitem a continuação da vida. Vitaminas: C (ácido ascórbico), excelente para evitar gripes, infecções e até o câncer, melhorando o sistema imunológico e varrendo os radicais livres; vitaminas do complexo B ( B1, B2, B5): B1 (tiamina), antiestressante e tonificante dos músculos; B2, (riboflavina), alivia olhos cansados e ajuda na formação das hemácias; B5 (ácido pantotênico), ajuda na proteção do organismo junto aos anticorpos. Possui também taninos, que ajudam a evitar inflamações e toxinas do organismo. As fibras evitam que o organismo acumule toxinas, evitam o ressecamento fecal e combatem a prisão de ventre. O Cupuaçu demora de 7-8 anos para começar a dar frutos O cupuaçu é uma fruta muito comum no Nordeste e no Norte do país.
Solos de terra firme e profundos, com boa retenção de água, fertilidade e com boa constituição física, pH entre 6,0 e 6,5 são tidos como ideais para o desenvolvido do cupuaçu.
Mudas: Pode-se multiplicá-la através de enxe

Cupuaçu

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Como ler uma caixa taxonómicaCupuaçu
Cupuaçu.JPG
Classificação científica

















Cupuaçu é o fruto de uma árvore originária da Amazônia (Theobroma grandiflorum, família Sterculiaceae), parente próxima do cacaueiro. A árvore é conhecida como cupuaçuzeiro, cupuaçueiro ou cupu, é uma fruta extremamente saborosa típica da região norte brasileira, muito encontrada nos estados do Amapá, Pará e Amazonas. É muito usado na culinária doce, azeda e agridoce pelos nativos da Amazônia.

Características

A árvore alcança uma média de 10 a 15 m de altura. Há referências de exemplares com até 20 m. As folhas são longas, medindo até 60 cm de comprimento e apresentam uma aparência ferruginosa na face inferior. As flores são grandes, de cor vermelho-escura e apresentam características interessantes: são as maiores do gênero, não crescem grudadas no tronco, como nas outras variedades de theobromáceas, mas sim nos galhos. Os frutos apresentam forma esférica ou ovóide e medem até 25 cm de comprimento, tendo casca dura e lisa, de coloração castanho-escura. As sementes ficam envoltas por uma polpa branca, ácida e aromática. Os frutos surgem de janeiro a maio e são os maiores da família. O cupuaçu contém ferro, fósforo e proteínas, necessários para a formação celular, participando dos processos químicos que permitem a continuação da vida. Vitaminas: C (ácido ascórbico), excelente para evitar gripes, infecções e até o câncer, melhorando o sistema imunológico e varrendo os radicais livres; vitaminas do complexo B ( B1, B2, B5): B1 (tiamina), antiestressante e tonificante dos músculos; B2, (riboflavina), alivia olhos cansados e ajuda na formação das hemácias; B5 (ácido pantotênico), ajuda na proteção do organismo junto aos anticorpos. Possui também taninos, que ajudam a evitar inflamações e toxinas do organismo. As fibras evitam que o organismo acumule toxinas, evitam o ressecamento fecal e combatem a prisão de ventre. O Cupuaçu demora de 7-8 anos para começar a dar frutos O cupuaçu é uma fruta muito comum no Nordeste e no Norte do país.

Solo

Solos de terra firme e profundos, com boa retenção de água, fertilidade e com boa constituição física, pH entre 6,0 e 6,5 são tidos como ideais para o desenvolvido do cupuaçu.
Mudas: Pode-se multiplicá-la através de enxertia e por sementes.

Polêmica sobre propriedade intelectual

Nos últimos anos, o cupuaçu esteve no centro de um debate internacional sobre biopirataria. A empresa japonesa Asahi Foods teve seu registro de uso exclusivo do nome cupuaçu cancelado na União Européia, Japão e Estados Unidos. Esse resultado só foi alcançado após esforços conjuntos de ONG's do Brasil e o Governo brasileiro, passando por ações junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, contra a empresa japonesa.

Usos

Fruta cupuaçu aberta.
De sabor forte1 , o cupuaçu é comumente usado em sorvetes, sucos e vitaminas, que são muito consumidos e admirados em todo o país. Doces à base de cupuaçu são também muito admirados, tais como o creme, compotas, geléias e refrescos. Dentre outros usos importantes, acham-se o "vinho" (refresco sem álcool) e licores.
O cupuaçu é utilizado, também tradicionalmente, como ingrediente na confecção de bombons, que obtiveram reconhecimento em todo o país.
Outro uso relevante do cupuaçu é na fabricação do cupulate, que é um produto cujo sabor se assemelha ao  chocolate.
Na Bolívia, é fabricada uma bebida feita do cupuaçu que é vendida para vários países da Europa.
Há diversos estudos científicos, tanto no Brasil quanto no exterior, que utilizam as sementes do cupuaçu e sua polpa para tratar doenças no trato gastrointestinal. Essas pesquisas apontam também o uso do cupuaçu como antioxidante e como base para desenvolvimento de produtos de beleza.[carece de fontes]

Manteiga de cupuaçu

A manteiga de cupuaçu é um triglicerídio que apresenta uma composição equilibrada de ácidos graxos saturados e insaturados, o que confere ao produto um baixo ponto de fusão (aproximadamente 30°C) e aspecto de um sólido macio que se funde rapidamente ao entrar em contato com a pele. O manteiga de cupuaçu é bastante empregada na produção de cosméticos.2 A Manteiga de Cupuaçu é um emoliente que proporciona um toque agradável, maciez e suavidade à pele, possibilitando a recuperação da umidade e elasticidade natural da pele principalmente em peles secas e maltratadas. Ela contém ainda fitoesteróis (especialmente beta-sitosterol) que atuam a nível celular regulando o equilíbrio e a atividade dos lipídeos da camada superficial da pele. Os fitoesteróis tem sido utilizados topicamente no tratamento de dermatites e afecções por estimular o processo de cicatrização.3
Manteiga de cupuaçu
Composição ácidos graxos da manteiga de cupuaçu
Miristico 0,23%
Palmitico 11,22%
Palmitoleico 0,32%
Esteárico 38,15%
Oléico 37,83%
Linoleico 2,44%
Linolênico 0,19%
Araquidico 7,44%
Behênico 0,74%
Além do empregação alimentícia e cosmética, novos estudos tem indicado novas funcionalidades da composição química da manteiga de cupuaçu. Na indústria oleoquímicas a manteiga de cupuaçu esta sendo usada para a produção de lubrificantes sintéticos.4 . Além disso, descobriu-se sua empregação no desenvolvimento de um silicone usada para amaciantes de roupa biodegradável.
rtia e por sementes.

Polêmica sobre propriedade intelectual

Nos últimos anos, o cupuaçu esteve no centro de um debate internacional sobre biopirataria. A empresa japonesa Asahi Foods teve seu registro de uso exclusivo do nome cupuaçu cancelado na União Européia, Japão e Estados Unidos. Esse resultado só foi alcançado após esforços conjuntos de ONG's do Brasil e o Governo brasileiro, passando por ações junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, contra a empresa japonesa.

Usos

Fruta cupuaçu aberta.
De sabor forte1 , o cupuaçu é comumente usado em sorvetes, sucos e vitaminas, que são muito consumidos e admirados em todo o país. Doces à base de cupuaçu são também muito admirados, tais como o creme, compotas, geleias e refrescos. Dentre outros usos importantes, acham-se o "vinho" (refresco sem álcool) e licores.
O cupuaçu é utilizado, também tradicionalmente, como ingrediente na confecção de bombons, que obtiveram reconhecimento em todo o país.
Outro uso relevante do cupuaçu é na fabricação do cupulate, que é um produto cujo sabor se assemelha ao chocolate.     
Na Bolívia, é fabricada uma bebida feita do cupuaçu que é vendida para vários países da Europa.
Há diversos estudos científicos, tanto no Brasil quanto no exterior, que utilizam as sementes do cupuaçu e sua polpa para tratar doenças no trato gastrointestinal. Essas pesquisas apontam também o uso do cupuaçu como antioxidante e como base para desenvolvimento de produtos de beleza.[carece de fontes]