PARABÉNS DRª. LÍVIA TEIXEIRA
Novo consultório odontologia em Potiraguá
rua Higino Corrêa
centro
sábado, 6 de outubro de 2018
segunda-feira, 3 de setembro de 2018
VAQUEJADA EM POTIRAGUÁ
Não percam a oportunidade de participar desta grande festa, uma das melhores da região.
06 a 09.09.2018.
06 a 09.09.2018.
sexta-feira, 31 de agosto de 2018
POTIRAGUÁ: ACIDENTE NA BA 680
Hoje 31.08.2018 pela manhã houve um acidente na BA 680 que liga Potiraguá / Br 101, precisamente na ponte de Gurupá-Mirim, com duas vítimas: o motorista do caminhão carreta e uma mulher.
sábado, 28 de julho de 2018
sexta-feira, 27 de julho de 2018
POTIRAGUÁ: NO BRASIL QUE EU QUERO
Rui Barbosa profetizou o futuro do Brasil, infelizmente temos que concorda com ele, o nosso País se transformou no País da vergonha, as leis só funciona pra pobre, preto e para o cidadão do bem.
O crime do colarinho branco tomou conta do País, eles criam as leis frágil para ficar impune.
quinta-feira, 26 de julho de 2018
sábado, 21 de julho de 2018
Como calcular o que você vai receber quando é demitido sem justa causa
Camila Pati
Exceto
nos casos em que o empregado possua estabilidade no emprego – por
exemplo, o dirigente sindical, a gestante ou alguém com estabilidade
decorrente de acidente do trabalho – a empresa pode demitir seus
empregados a qualquer momento, ainda que eles não tenham cometido
nenhuma falta.
Essa forma de despedida é conhecida como dispensa sem justa causa e dá ao empregado o direito a receber uma série de verbas: aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias
vencidas e não usufruídas acrescidas de ⅓, férias proporcionais aos
meses trabalhados acrescidas de ⅓, indenização pela rescisão, saque do FGTS e seguro desemprego.
O aviso prévio
pode ser trabalhado ou indenizado, a critério do empregador. Se
trabalhado, o empregado presta serviço normalmente durante seu período
de vigência e recebe o salário correspondente a ele. Se indenizado, o
funcionário é dispensado de trabalhar no período do aviso prévio e ainda
assim recebe o valor referente ao salário desse período.
O saldo do salário
corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão e ainda não
recebidos na forma de salário. Exemplo: se a dispensa ocorrer no 10º dia
do mês, o trabalhador dispensado terá direito ao valor correspondente a
dez dias de remuneração, a título de saldo salarial. Deve-se dividir o
valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias
trabalhados (salário/30 x nº de dias trabalhados).
O 13º salário proporcional,
por sua vez, é calculado a partir da multiplicação dos meses
trabalhados no ano por um mês de salário, dividindo o resultado por 12.
Observa-se que se o empregado trabalhou ao menos 15 dias no mês, já
entra para o cálculo do 13º salário proporcional (salário/12 x nº de meses trabalhados no ano).
Em relação às férias,
quando o funcionário completa um ano de serviço ele ganha o direito a
tirar férias. Diz-se que, nesse caso, ele completou um “período
aquisitivo” de férias. Completado esse período, ele tem mais um ano para
usufruir dessas férias. Esse segundo período de um ano é conhecido como
“período concessivo” de férias. Se na dispensa, o empregado já adquiriu
o direito de usufruir de férias, mas ainda não o fez, ele receberá o
valor desse período como verbas rescisórias, lembrando que as férias
sempre são pagas acrescidas de ⅓ de seu valor (salário + 1/3).
Além disso, se já se passou mais de um ano do momento que o empregado
adquiriu o direito às férias e ele ainda não as usufruiu, elas devem ser
pagas em dobro ((salário+1/3) x2).
Já as férias proporcionais
se referem aos meses trabalhados dentro de um período aquisitivo, mas
que ainda não completaram um ano. Por exemplo, se o período aquisitivo
de férias se inicia em março e o empregado trabalha até agosto, ele
terá, direito à proporção de 5 meses trabalhados. Ou seja, multiplica-se
o valor do salário por 5 e divide-se o resultado por 12. Lembrando,
mais uma vez, que as férias devem ser acrescidas de ⅓ (salário +1/3 / nº de meses no período aquisitivo).
Por
fim, o valor referente à indenização pela rescisão corresponde a 40% da
quantia depositada a título de FGTS na conta vinculada do empregado
durante o contrato de trabalho. Os depósitos do FGTS, por sua vez, devem
ser realizados mensalmente pelo empregador na proporção de 8% sobre o
valor de seu salário.
quinta-feira, 21 de junho de 2018
sexta-feira, 13 de abril de 2018
Palitar os dentes, pode ou não pode?
Colgate
Abominado pelas
regras de etiqueta, o palito de dente acompanha a humanidade há centenas
de anos. Porém, retirar restos de alimentos da boca com um objeto de
madeira pontiagudo não traz benefícios para a saúde bucal. De acordo com
o especialista em Periodontia e Implantodontia, Roberto Pacheco (CROMG
18512), um dos malefícios do uso é que, após tirar os maiores vestígios
de alimento, a pessoa não enxerga a sujeira em forma de placa
bacteriana, e muitos acreditam que não precisam mais realizar a
higiene.
Nas palavras de
Pacheco, devemos limpar os resíduos de alimentos, mas, principalmente,
temos que combater as bactérias que se alojam tanto na parte inferior
quanto superior da gengiva. “Esses microrganismos só serão perceptíveis a
olho nu quando já estiverem aglomerados nos dentes há quatro, cinco
dias, e essa acumulação de bactérias propicia diversos problemas
bucais”, afirma o dentista.
Pacheco
salienta que em uma pessoa com anatomia bucal normal não há espaço para
o palito entre os dentes, então, quando se usa o objeto, ele acaba
machucando a gengiva. “Em pessoas que já têm doença periodontal, é
possível que o uso constante do palito cause danos também à raiz”,
explica o profissional. Se o paciente tem espaços entre os dentes, o uso
intenso do palito pode aumentar essas distâncias por conta dos
ligamentos periodontais que permitem essa mobilidade. Outro malefício é o
risco de que o objeto quebre dentro da boca e algum vestígio fique
alojado na gengiva, impedindo que o dente volte para sua posição de
origem. Em casos mais extremos, o hábito pode provocar isquemia –
diminuição do fluxo sanguíneo na região afetada –, ocasionando perda
óssea e até a morte dos tecidos.
Para
quem usa aparelho ortodôntico, o cuidado deve ser redobrado. O palito
pode descolar os brackets e entortar os fios, prejudicando todo o
tratamento. Em áreas com restaurações dentárias recentemente, o uso
também é proibido, pois movimentos bruscos com o palito podem causar
fraturas e infiltrações. “A chance das restaurações provisórias se
soltarem é muito grande”, enfatiza o dentista.
Publicidade
Outro ponto negativo é que, na
maioria dos casos, o mesmo palito é utilizado em vários dentes, e dessa
forma as bactérias transitam dentro da boca. De acordo com o
profissional, o palito pode ser 100% substituído pelo fio dental. “Assim
como pentear o cabelo e tomar banho, a utilização do fio dental deve
ser uma rotina”, frisa Pacheco.
quinta-feira, 5 de abril de 2018
Lula tem até amanhã para se apresentar na PF, decide Moro
São Paulo – O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, deu até amanhã para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) se apresentar na Polícia Federal de Curitiba (PR).
Segundo
despacho emitido nesta quinta-feira (5), o ex-presidente tem até às 17h
desta sexta (6) para se apresentar para o cumprimento do mandado de
prisão.
“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a
oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em
Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o texto.
Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o texto.
Moro
determinou que a apresentação de Lula para cumprimento da prisão seja
acertada com a defesa do petista e com o superintendente da Polícia
Federal no Paraná e que seja reservada uma sala para que Lula inicie o
cumprimento da pena. O magistrado afirma ainda que é vedado o uso de
algemas durante o cumprimento do mandado.
A autorização para o
mandado de prisão foi liberada nesta tarde pelo Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região autorizou o juiz federal Sérgio Moro a
determinar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A
decisão de Moro acontece depois de o Supremo Tribunal Federal (STF)
negar na madrugada de quinta-feira um pedido de habeas corpus a Lula e
de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar embargos de
declaração contra a condenação pela corte em segunda instância.
O
petista lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da
República na eleição de outubro, mas deve ficar impedido de concorrer
por causa da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível condenados em
órgãos colegiados do Judiciário, caso da 8ª Turma do TRF-4.
Lula
foi condenado, pois os três desembargadores da 8ª Turma entenderam que
ele recebeu o tríplex da empreiteira OAS como pagamento de propina em
troca de contratos na Petrobras.
O petista nega ser dono do
imóvel, assim como quaisquer irregularidades. Lula, que é réu em outros
seis processos, afirma ser alvo de uma perseguição política promovida
por setores do Ministério Público, do Judiciário e da Polícia Federal
com o objetivo de impedi-lo de ser candidato.
RECURSOS
A defesa do ex-presidente pode ainda entrar com mais um recurso contra a decisão da 8ª Turma. Chamado de “embargo dos embargos”, esse tipo de ação visa contestar a decisão que rejeitou os embargos iniciais.
O acórdão
que rejeitou os embargos de declaração foi publicado na terça-feira
(27). Com isso, os advogados de Lula teriam até o próximo dia 10 para
apresentar os novos recursos. No entanto, como lembra o jurista Davi
Tangerino, da FGV Direito SP, a apresentação desse tipo de recurso não
impede o cumprimento da pena.
segunda-feira, 26 de março de 2018
Lula está inelegível? Entenda a situação do petista
A decisão desta segunda-feira (26) da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de rejeitar os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reitera uma situação que já era conhecida desde sua condenação em segunda instância: de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o petista está inelegível.
Na
letra fria da lei, está impedido de ser eleito qualquer condenado por
“órgão judicial colegiado” em uma série de crimes, entre eles, lavagem
de dinheiro. Este é o caso de Lula, condenado pelos desembargadores da
Oitava Turma do TRF4 a doze anos e um mês de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
VEJA TAMBÉM: Protestos contra e a favor de Lula
Mas há uma brecha. É a mesma Lei da Ficha Limpa que oferece uma saída
para garantir, pelo menos temporariamente, sua candidatura. Um dos
artigos da norma federal prevê a suspensão da inelegibilidade pela corte
em que a defesa do ex-presidente recorrer contra a decisão do TRF4.
Esse
pedido deve ser feito ao tribunal em que a defesa do
ex-presidente recorrer contra a condenação no TRF4 — no caso, o Superior
Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Ainda que
provisória, a decisão de uma dessas cortes pode garantir o registro de
candidatura, que é analisado e autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A batalha de Lula se transfere de Porto Alegre para Brasília,
onde o STJ e STF são os destinos naturais dos recursos dos advogados de
Lula. No TRF4, o processo está praticamente encerrado. A defesa de Lula vai avaliar se recorre
contra a decisão que lhe negou os embargos de declaração — a medida
serviria apenas para ganhar tempo, já que não há nenhuma chance de a
corte rever seu julgamento.
São dois tipos de recursos que
cabem nos tribunais de Brasília. Ao STJ, a defesa só pode argumentar
que o TRF4 ofendeu alguma lei federal. Ao Supremo é preciso demonstrar
alguma violação à Constituição. Em nenhum dos casos, há espaço para se
discutir provas.
GALERIA: Ex-presidente Lula na Lava Jato: conheça todas as ações
É no recurso ao STF ou ao STJ contra a condenação em segundo
grau que a defesa pode pedir a suspensão da inelegibilidade. Essa
permissão para ser candidato só é concedida se os ministros entenderem
que Lula tem alguma chance de êxito nos recursos que ainda serão
apresentados.
Calvário jurídico
Enquanto Lula tem
autorização para pedir votos e participar de atos de campanha, as
atenções se voltam às decisões que os ministros do STJ ou do STF devem
tomar: se negarem o recurso da defesa do petista, a liminar que autoriza
sua candidatura cai e ele não pode mais ser eleito; se Lula vencer nos
tribunais de Brasília, será absolvido e terá sua candidatura garantida
sem qualquer percalço.
Ao se confirmarem as pesquisas de intenção
de voto que colocam Lula na liderança em todos os cenários, no momento
em que a liminar cair — se cair — vai se desdobrar uma série de
possibilidades jurídicas que tem tudo para encher de incerteza o
processo eleitoral e colocar à prova as instituições do país.
Se a
liminar cair faltando mais de vinte dias para as eleições, o PT pode
substituir Lula na urna ou pagar para ver na tentativa de esgotar todas
as possibilidades de recurso que dão sustentação à sua candidatura — e
há precedentes jurídicos que permitem essa aposta. Mas se a liminar
perder seus efeitos a menos de vinte dias do primeiro turno, os votos de
Lula serão considerados nulos.
Em nome da estabilidade, a advogada Karina Kufa, professora de direito eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) de São
Paulo, espera que o Judiciário tenha uma posição final até o dia 7 de
outubro, data do primeiro turno e prazo hábil para que os eleitores
compareçam à votação sabendo quem, de fato, tem condições de ser eleito.
Caso
a liminar favorável a Lula caia entre o primeiro e o segundo turno, a
eleição pode ser anulada e um outro pleito ser convocado. Isso porque,
explica a advogada, não é possível que o segundo colocado seja
considerado vencedor sem ter a maioria absoluta dos votos. Já se Lula
vencer o segundo turno e a liminar cair depois disso, repete-se a
possibilidade de novas eleições serem convocadas, ou o TSE reconhece a
supremacia da vontade popular e permite a diplomação do petista —
caminho irreversível para sua posse.
Lula: relembre a sua trajetória política
Prisão
O recurso que ainda pode ser apresentado ao Supremo
não deve ser confundido com o habeas corpus preventivo em trâmite na
corte. Neste momento, o que está em discussão é apenas a possibilidade
de Lula ser preso após sua condenação em segunda instância. Os ministros
se reúnem no próximo dia 4 de abril para decidir se o petista poderá
recorrer em liberdade contra a condenação no TRF4.
A advogada acrescenta que Lula pode ser candidato mesmo preso.
Isso porque, uma vez registrada a candidatura, a Lei Eleitoral autoriza
a participação do político em todos os atos de campanha — inclusive com
acesso ao fundo partidário. Uma vez eleito e diplomado, Lula terá
suspenso o processo do tríplex do Guarujá e todos os processos criminais
a que responde durante o mandato. Isso porque a Constituição garante
que o presidente não pode ser responsabilizado por atos que não os
relativos ao exercício de suas funções.
sábado, 24 de março de 2018
Potiraguá de Luto: Morre a ex-vereadora Dulce Lima da Silva aos 90 anos
FONTE: BLOG DO EDYY
Faleceu na tarde deste sábado (24), por volta das 15h30, aos 90 anos
de idade, a ex-vereadora Dulce Lima da Silva, mais conhecida como Dona
Dulce. Ela estava internada no Hospital Luiz Eduardo Magalhães em Porto
Seguro, diagnosticada com insuficiência respiratória, onde acabou não
resistindo e vindo a óbito.
Dona Dulce por sua vez, deixou um legado de vereadora no município de
Potiraguá, várias vezes chegou a subir em palanque para defender o povo
os interesses do município.
Dulce Lima deixa 9 filhos, 21 netos, 27 bisnetos e 1 tataraneto. O
corpo será velado na residência dela, na Praça da Feira, ao lado do Bar
de Conceição. Aos amigos e familiares, os sinceros sentimentos do BLOG
DO EDYY.
Potiraguá: Conforme prometido Carlos Alberto leva cestas básica as famílias
FONTE: BLOGDO EDYY
Após se comover com a situação vivida por duas famílias carentes,
moradoras do município de Potiraguá, Carlos Alberto não pensou duas
vezes em poder ajudar as famílias necessitadas.
O mesmo teria prometido um ano de cesta-básica ao idoso João Monteiro
e conforme o prometido foi até a casa do mesmo, na tarde deste sábado
(24), fazer a doação dos alimentos. Após uma outra matéria, também
publicada pelo site Blog do Edyy, relatando as condições precárias de
uma outra família, moradora da Rua Boa viagem, na Rua Nova, Carlos
Alberto também se prontificou em ajudar-los da mesma forma.
“Essas famílias precisam ter um olhar especial, não é a primeira vez
que às ajudo, sempre mantive esse compromisso em doar alimentos, faço
isso por amor ao próximo, não por fins lucrativos ou políticos. Enquanto
tiver condições ajudarei sempre que puder”. Disse Carlos Alberto em
conversa com nossa equipe do site Blog do Edyy.
Assinar:
Postagens (Atom)