O governo negocia com os parlamentares mudanças no texto da reforma da Previdência aprovado em comissão especial da Câmara, em maio deste ano. Uma outra versão do texto foi apresentada na quarta-feira,
durante jantar no Palácio do Planalto. O objetivo é diminuir a
resistência às mudanças nas regras das aposentadorias e pensões, para
que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja votada ainda neste ano.
A
versão “desidratada” da reforma se baseia em três pontos principais que
afetam os trabalhadores: estabelecimento de idades mínimas para
aposentadoria de homens (65 anos) e mulheres (62 anos), unificação das
regras entre servidores e trabalhadores do setor privado e a regra dos
cálculos do benefício. A ideia é de que a economia seja de cerca de 60%
da reforma originalmente proposta – que previa 800 bilhões de reais em
10 anos.
Dentre os recuos, estão o tempo mínimo de contribuição, a
reversão nas mudanças na aposentadoria rural e no Benefício
assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC). Veja as
principais mudanças:
Situação | Atualmente | Texto aprovado na comissão | Nova proposta |
---|---|---|---|
Idade Mínima | Não há | 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) | Mantém o aprovado |
Tempo mínimo contribuição (inciativa privada) | 15 anos (na modalidade "por tempo de contribuição") | 25 anos; não há aposentadoria por idade | 15 anos (extinção da modalidade "por contribuição") |
Servidores públicos | Possuem regras próprias | Mínimo de 25 anos de contribuição, idade mínima igual aos trabalhadores do setor privado | Mantém o aprovado |
Trabalhadores rurais | Idade mínima de 60 anos (homens) e 55 (mulheres); 15 anos de contribuição, sobre um porcentual da produção | Idade mínima de 60 anos (homens) e 57 (mulheres); 15 anos de contribuição mínima | Volta à regra atual |
Transição | - | 30% do tempo restante | Mantém o aprovado |
Tempo para atingir 100% | 30 anos (na aposentadoria por idade) | 40 anos de contribuição | Mantém o aprovado |
Professores | Limite máximo de 55 anos e 30 de contribuição (homens); 50 anos e 25 de contribuição (mulheres) | 60 anos de idade e 25 de contribuição | Mantém o aprovado |
Policiais | 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço (homem); 25 anos de contribuição, 15 anos de serviço (mulheres) | 55 anos de idade | Mantém o aprovado |
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) | Vinculado ao salário mínimo, idade mínima de 65 anos | Vinculado ao salário mínimo, idade mínima subindo de 65 anos a 68 anos, até 2020 | Volta à regra atual |
Pensões | É permitido acumular pensão e aposentadoria | Limite de acumulo de pensão e aposentadoria até 2 salários mínimos | Mantém o aprovado |
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