O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta sexta-feira, o parecer do órgão diante dos recursos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) no processo em que o petista foi condenado pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ao aceitar a promessa de um
apartamento tríplex no Guarujá (SP) em troca de benefícios para a
empreiteira OAS junto a Petrobras.
Na
peça, o MPF pede que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
considere que houve três – e não apenas um – ato de corrupção por parte
do ex-presidente, o que pode mais do que duplicar sua pena no processo,
parte da Operação Lava Jato.
Para o órgão, a partir da tese de concurso material, cada contrato alvo
de suspeita de benefício ilícito configuraria um ato de corrupção
passiva a ser punido de forma individual.
Na sentença da 1ª instância, o juiz federal Sergio Moro
considerou que os três contratos, a respeito das refinarias Presidente
Getúlio Vargas (Repar) e Abreu e Lima (Rnest) representam um único
crime, conferindo a dosimetria de seis anos de prisão. Para o Ministério
Público, a pena conferida é adequada, mas deve ser multiplicada por
três. Se os desembargadores corroborarem esse entendimento, a punição de
Lula por corrupção passaria a dezoito anos de prisão e, somada aos três
anos e seis meses por lavagem de dinheiro, totalizaria uma pena de 21
anos e seis meses.
Para o órgão, existe suficiente “lastro
probatório que demonstra inequivocamente a prática do delito de
corrupção” por parte do ex-presidente. Em relação à acusação por lavagem
de dinheiro, a procuradoria afirma que a ocultação de posse do tríplex e
as reformas realizadas no imóvel pela OAS “evidenciam o crime de
lavagem de ativos” por Lula.
O MPF recusa também as alegações do
ex-presidente a respeito da suspeição do juiz Sergio Moro e dos
procuradores da República que atuam no processo, alegando que essas
questões já foram devidamente resolvidas e rejeitadas por instâncias
superiores. O órgão também recusa os argumentos de falta de prazo
processual, produção insuficiente de provas e descompasso entre a
sentença de Moro e a denúncia.
No recurso, os advogados de Lula
alegam que o petista foi denunciado por ter recebido o apartamento e
condenado apenas por ter lhe sido ofertado o imóvel, o que é descartado
pelo Ministério Público. Na peça apresentada, também há a recomendação
para que os desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor
Laus, que vão analisar o processo do petista, mantenham a absolvição de
outra acusação que o ex-presidente sofria no processo: a de ter recebido
propina para a manutenção de seu acervo presidencial.
O MPF fez
uma concessão a Lula ao recomendar que a 2ª instância diminua a
quantidade de dias-multa estipulada por Moro para ser paga pelo petista,
de 185 dias, que representam cerca de 669.700 reais. O juiz utilizou a
renda média do ex-presidente para estipular que cada dia-multa
represente 724 reais.
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