A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que prevê a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área de 47 mil metros quadrados na região da Amazônia,
mais especificamente nos estados do Pará e Amapá. A decisão liminar foi
deferida parcialmente pelo juiz federal substituto Rolando Valcir
Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, com base em uma ação popular
apresentada por Antonio Carlos Fernandes.
Spanholo proferiu a
decisão após Temer revogar o primeiro decreto que tratava da extinção da
reserva, de número 9.142/2017. O presidente apresentou, em seguida, uma
nova determinação, de número 9.147/2017, para clarificar a decisão do
governo. No novo texto, o peemedebista reitera que as áreas da Renca
onde não existe preservação – unidades de conservação da natureza ou
demarcações indígenas – poderão ser utilizadas para mineração, agora com
algumas restrições e parâmetros.
Na decisão, Spanholo determinou a
suspensão de “todo e qualquer ato administrativo” que tome como base o
decreto original e tenha como objetivo a extinção da reserva e a
exploração dos recursos minerais nessa área. Ele aponta que o recuo do
governo antes da apresentação do novo decreto era “apenas pontual”, o
que mantinha os riscos à reserva.
A ação popular apontava que a
extinção da reserva, cuja extensão equivale ao território da Dinamarca,
não foi precedida de autorização do Congresso. Também era confrontada a
alegação do governo federal de que a extinção não estava no âmbito do
direito ambiental e, por isso, não necessitaria do consentimento do
Legislativo antes de entrar em vigor. Para o autor da ação, não estavam
explícitos os reais propósitos almejados pelo Executivo Federal com a
medida.
Spanholo concordou que a extinção da reserva só é possível
mediante o envio de projeto de lei ao Congresso. “Assiste razão ao
autor popular quando sustenta que a supressão da Reserva Nacional do
Cobre e Associados (RENCA) somente será possível através de lei em
sentido formal”, disse. “Lei em sentido formal que, até o presente
momento, jamais foi editada pelo nosso Congresso Nacional.”
A reportagem não conseguiu obter um posicionamento do governo até o momento.
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