BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de
Mello rejeitou, nesta segunda-feira, 7, um mandado de segurança
impetrado pelo Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) que
pedia para invalidar a decisão do ministro Edson Fachin de homologar a
delação de executivos do grupo empresarial J&F.
O instituto
alega que os colaboradores “resolveram a situação criminal de suas
pessoas físicas com um acordo light e excepcionalmente favorável”.
Segundo o Ibradd, a homologação jamais poderia ter sido feita “em
segredo de justiça”, por decisão monocrática.
Em sua decisão, assinada na última sexta-feira, 4, Celso de Mello
destacou que o STF “não tem admitido a impetração de mandado de
segurança contra atos de conteúdo jurisdicional emanados dos órgãos
colegiados desta Corte ou de qualquer de seus Juízes, ressalvada,
unicamente, a hipótese singular – de todo inocorrente – de decisão
teratológica”.
“Daí incidir, no caso, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, cuja reiterada prática tem sempre enfatizado não se
revelar processualmente viável, por inadmissível, mandado de segurança
contra decisões de índole jurisdicional proferidas por esta Suprema
Corte”, observou o ministro.
Em junho, por 11 a 0, os ministros
do STF decidiram manter o ministro Edson Fachin na relatoria da delação
do grupo J&F e, por 9 a 2, reconheceram que cabe ao relator
homologar monocraticamente os acordos. (Rafael Moraes Moura e Breno
Pires)
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