O Poder Judiciário entrou em recesso no dia 20 de
dezembro, mas Zavascki afirmou que sua equipe trabalha neste mês de
janeiro para dar conta do vasto material. "Acho difícil que se consiga
fazer isso [homologar os acordos de delação em janeiro] se é o volume de
material que se diz”, afirmou o ministro no final do ano passado.
Agora, caso não haja novos vazamentos de delações (como ocorrido com o depoimento de Cláudio Melo Filho
no início de dezembro), não haverá mais novidade no caso envolvendo a
Odebrecht – a confidencialidade dos depoimentos é um dos pré-requisitos
do acordo, apesar de frequentemente não ser cumprido. O ministro do STF Gilmar Mendes
chegou a ventilar a possibilidade de anular a delação de Melo após sua
divulgação, mesmo que vazamentos semelhantes já tenham ocorrido no
passado sem provocar esta mesma reação no magistrado.
Mesmo que Zavascki consiga cumprir o prazo previsto, o início do julgamento dos envolvidos no escândalo de corrupção da Petrobras
que têm direito ao foro privilegiado pode levar anos. No caso do
mensalão, por exemplo, entre a primeira denúncia de irregularidades,
feita pelo então deputado estadual Roberto Jefferson e publicada pela
revista Veja em setembro de 2004, e o início do julgamento no
STF, em agosto de 2012, passaram-se quase oito anos. A Corte terminou de
sentenciar os réus apenas em março de 2014, quase uma década após a
eclosão do caso.
Na etapa de homologação Zavascki e sua
força-tarefa não se deterão sobre o conteúdo dos depoimentos, apenas
irão avaliar se o acordo cumpriu o que está previsto na lei: se os
depoimentos foram tomados de forma espontânea e se a redução de penas
proposta está de acordo com a legislação para os crimes cometidos. Para
assegurar que os delatores não foram coagidos a assinar a delação -
acusação frequente dos críticos da operação -, eles serão ouvidos na
presença de seus advogados sem a participação de procuradores. Uma vez
homologados, os depoimentos passam a ser considerados uma prova com
validade jurídica no processo.
Apenas os depoimentos isoladamente,
no entanto, não podem ser utilizados como prova definitiva da prática
de crime. Servem, porém, como base para que a procuradoria colha mais
elementos para a acusação. Com base nas delações homologadas podem ser
realizadas novas diligências, o MPF pode solicitar a quebra de sigilo
bancário ou telefônico dos envolvidos e outras medidas para embasar a
denúncia. Parte dos depoimentos podem ser enviados para juízes de
primeira instância, caso envolvam suspeitos sem direito a foro
privilegiado.
É o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No final do ano, os procuradores da Lava Jato apresentaram outra denúncia
contra o petista – a quinta, no total, já protocolada contra ele, que
está nas mãos do juiz Sérgio Moro (que para a sorte de Lula, está de
férias até o final de janeiro).
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