Dúvida do internauta: Quando uma pessoa morre, quem paga suas dívidas no cartão? Seriam os herdeiros?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Com o falecimento, todo o patrimônio que pertencia ao de cujus, isto é, ao falecido, é inventariado para ser distribuído aos seus herdeiros.
Uma vez quitadas todas as dívidas e obrigações, o saldo remanescente é transmitidos aos herdeiros na forma de herança.
As
dívidas do falecido nunca serão transmitidas aos seus herdeiros. Cada
herdeiro é responsável pelas dívidas, apenas no limite da herança que
recebeu.
Agora, caso o valor
da herança não seja suficiente para cobrir os débitos deixados pelo
falecido, não é obrigação dos herdeiros quitarem o débito.
Em
síntese, quem paga as dívidas do falecido, seja de cartão ou outra
qualquer, é o próprio morto, nos limites do patrimônio que ele deixou
para seus herdeiros.
*Rodrigo
da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e
presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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