sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Veja as principais mudanças na reforma da Previdência



Reforma da Previdência Social/INSS: Agência da Previdência Social © Agência Brasil Agência da Previdência Social

O governo negocia com os parlamentares mudanças no texto da reforma da Previdência aprovado em comissão especial da Câmara, em maio deste ano. Uma outra versão do texto foi apresentada na quarta-feira, durante jantar no Palácio do Planalto. O objetivo é diminuir a resistência às mudanças nas regras das aposentadorias e pensões, para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja votada ainda neste ano.

A versão “desidratada” da reforma se baseia em três pontos principais que afetam os trabalhadores: estabelecimento de idades mínimas para aposentadoria de homens (65 anos) e mulheres (62 anos), unificação das regras entre servidores e trabalhadores do setor privado e a regra dos cálculos do benefício. A ideia é de que a economia seja de cerca de 60% da reforma originalmente proposta – que previa 800 bilhões de reais em 10 anos.

Dentre os recuos, estão o tempo mínimo de contribuição, a reversão nas mudanças na aposentadoria rural e no Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC). Veja as principais mudanças:

Principais mudanças na aposentadoria
SituaçãoAtualmenteTexto aprovado na comissãoNova proposta
Idade MínimaNão há65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)Mantém o aprovado
Tempo mínimo contribuição (inciativa privada)15 anos (na modalidade "por tempo de contribuição")25 anos; não há aposentadoria por idade15 anos (extinção da modalidade "por contribuição")
Servidores públicosPossuem regras própriasMínimo de 25 anos de contribuição, idade mínima igual aos trabalhadores do setor privadoMantém o aprovado
Trabalhadores ruraisIdade mínima de 60 anos (homens) e 55 (mulheres); 15 anos de contribuição, sobre um porcentual da produçãoIdade mínima de 60 anos (homens) e 57 (mulheres); 15 anos de contribuição mínimaVolta à regra atual
Transição-30% do tempo restanteMantém o aprovado
Tempo para atingir 100%30 anos (na aposentadoria por idade)40 anos de contribuiçãoMantém o aprovado
ProfessoresLimite máximo de 55 anos e 30 de contribuição (homens); 50 anos e 25 de contribuição (mulheres)60 anos de idade e 25 de contribuiçãoMantém o aprovado
Policiais30 anos de contribuição, 20 anos de serviço (homem); 25 anos de contribuição, 15 anos de serviço (mulheres)55 anos de idadeMantém o aprovado
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)Vinculado ao salário mínimo, idade mínima de 65 anosVinculado ao salário mínimo, idade mínima subindo de 65 anos a 68 anos, até 2020Volta à regra atual
PensõesÉ permitido acumular pensão e aposentadoriaLimite de acumulo de pensão e aposentadoria até 2 salários mínimosMantém o aprovado