Ao vetar a desaposentação, a Presidência da
República acabou por remeter ao Judiciário a decisão sobre a
possibilidade de o trabalhador, após uma primeira aposentadoria, voltar
ao mercado e contribuir novamente para a Previdência a fim de obter um
benefício maior.
Segundo especialistas consultados pela Agência Brasil,
essas e outras questões ligadas à nova legislação – em especial ao
estabelecimento de um cálculo que considera não só o tempo de
contribuição, mas também a idade do beneficiário – resultarão
principalmente na ampliação do tempo de contribuição previdenciária.
“Quem
começou cedo a trabalhar terá tempo, mas não terá idade. Quem começou
tarde terá idade, mas não terá tempo”, resume o tributarista e advogado
especializado em direito do trabalho e em direito previdenciário Auro
Vidigal. “Dessa forma, a legislação desestimula as pessoas a entrarem
mais cedo no mercado, além de impor mais tempo para se aposentar.”
Ele
explica que, desde 1998, o país tinha uma legislação que determinava
que a aposentadoria só seria concedida levando em conta o fator
previdenciário. Lei que, segundo Vidigal, sempre foi “cruel”,
principalmente com quem passou muitos anos pagando e acabou se
aposentando com valor abaixo do que foi pago.
“Antes de falar de
desaposentação, o governo criou uma lei determinando que, para se
aposentar, é necessário um mínimo de 35 anos de contribuição, para os
homens, e de 30 anos, para as mulheres. Ao adotar também como critério a
idade, será necessário ter, no mínimo, 50 anos para atingir a marca de
85 pontos e se aposentar com o salário relativo à contribuição.
Pontuação que mudará daqui a dois anos, passando de 85 e 95 anos [para
mulheres e homens, respectivamente] para 86 e 96, até chegar a 90 e
100”, acrescentou o advogado.
De acordo com o advogado, a nova lei
é, de um lado, boa porque cria uma regra predefinida com relação à
forma de aposentadoria. Mas, ao mesmo tempo, a chamada fórmula 85/95 é
“cruel” porque uma pessoa que começou a trabalhar com 18 anos e
contribuiu durante 35 anos não terá condições de se aposentar aos 53
anos, como tinha direito. Isso porque não terá atingido a nova
pontuação. “Essa legislação desestimula as pessoas a começarem a
trabalhar desde cedo. Quanto mais cedo começar a trabalhar, mais tempo
terá de contribuir.”
Todo esse contexto se deve ao fato de o
brasileiro estar vivendo mais e melhor. Isso fez com que o beneficio da
aposentadoria passasse a ser pago por um período maior de tempo. Mestre
na área previdenciária, a professora Thaís Riedel, da Faculdade de
Direito da Universidade de Brasília (UnB), afirma que muitas pessoas
começaram a trabalhar cedo, na expectativa de se aposentar em uma idade
menos avançada. Isso fez com que muitas delas se aposentassem cedo e,
posteriormente, buscassem a desaposentação, dando continuidade às
contribuições previdenciárias na tentativa de obter um benefício mais
vantajoso.
Para isso, era necessário pedir a desaposentação,
benefício que também onera os cofres públicos e gera muitas demandas no
Judiciário. “O veto à desaposentação pela Presidência da República
acabou por remeter ao judiciário a decisão final sobre essa matéria, e
isso deverá ser feito em breve. O problema é que, até o momento, a
questão não está pacificada, porque o Judiciário já apresentou três
posições diferentes sobre essa mesma matéria”, disse a professora.
Segundo
Thaís, uma das vertentes de decisões do Judiciário nega a
desaposentação, e duas autorizam, mas de diferentes formas. “Entre as
que autorizaram a desaposentação, houve caso em que foi pedida a
devolução do que foi pago de aposentadoria ao beneficiado, o que é um
absurdo. Em outra, a Justiça aceitou a desaposentação, sem necessidade
de devolução do recebido, possibilitando a nova aposentadoria, anulando a
anterior e fazendo um recálculo”.
Na avaliação de Vidigal, caso o
Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ser legal a desaposentação, o
veto presidencial desta quinta-feira (5) “perderá sua eficácia”.
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