A lei sancionada
nesta quinta-feira (5) pela presidenta Dilma Rousseff que traz novas
regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em
consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a
chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o
trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação
do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que o
trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da
idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no
caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula
sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse
escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres
passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo
mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35
anos para os homens.
Um exemplo: como o número de pontos é igual à
idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de
53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode
receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que
tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de
dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96
pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos
para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a
cada dois anos até 2026.
De acordo com o Ministério da
Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a
aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No
caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem
regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais
categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da
idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90
pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator
previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o
trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos
necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator
previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.
De
acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula
85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não,
85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se
aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados
até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os
homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os
segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no
caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma
opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator
Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a
soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver
aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no
valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas
regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de
contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é
o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para
homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao
benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do
benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para
quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não,
ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje
se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá
se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e,
portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não.
Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para
os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de
revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para
garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o
futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje,
mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos
países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da
expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo.
As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um
período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência.
Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão
caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos
contribuintes para cada idoso.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque
o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do
brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir
regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no
futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa
de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema,
evitando mudanças bruscas no futuro.
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