As novas regras para a aposentadoria,
sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, podem elevar os valores dos
benefícios recebidos pelos brasileiros que decidirem adiar o momento de
se aposentar.
Com a sanção,
informada no Diário Oficial desta quinta-feira (05), foi criada a
chamada fórmula 85/95, que define que quando a soma entre a idade e o
tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e 95 para homem o
fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido na aposentadoria pelo INSS.
O
fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria
para quem se aposenta por tempo de contribuição e não pela idade mínima
(de 65 anos para homem e 60 anos para mulher).
Para
chegar ao fator, é considerada a expectativa de vida do contribuinte,
sua idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para que os
trabalhadores se sintam motivados a se aposentar mais tarde, para
receber a aposentadoria integral.
Com
as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de
contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no
cálculo da aposentadoria.
Jane
Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP), realizou uma simulação que mostra como as novas regras
influenciam no valor do benefício recebido.
Para
um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, é aplicado o
fator previdenciário de 0,85. Caso ele tenha feito uma contribuição
média de 2 mil reais durante os tempos de ativa, o valor do benefício
será de 1.700 reais. Porém, com a fórmula 85/95 ele receberá 2.000 reais
(já que a soma da idade e do tempo de contribuição é de 85).
Para
uma mulher de 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, o fator
previdenciário aplicado é de 0,691. Se ela tiver contribuído em média
com 2 mil reais, o valor do benefício será de 1.382 reais. Porém, com a
fórmula 85/95 ela receberá 2.000 reais (já que a soma da idade e do
tempo de contribuição é de 85).
Ainda
que nesses casos o governo eleve seus gastos com o aumento dos
benefícios pagos, com a nova fórmula ele incentiva parte da população a aguardar a soma de 85 pontos para se aposentar, inibindo a aposentadoria precoce, que gera mais gastos aos cofres públicos.
Com sanção da presidente,
a principal mudança no conteúdo da MP 676 que havia sido aprovada pelo
Congresso em junho, é que a pontuação usada na fórmula 85/95, resultante
da soma entre tempo de contribuição e idade, passa a ser elevada em um
ponto a partir de 2019 e não a partir de 2017, como era previsto antes.
Confira,
a seguir, as novas somas entre tempo de contribuição e idade
necessárias para que o fator previdenciário não seja aplicado no cálculo
da aposentadoria por tempo de contribuição:
Ano // Pontos necessários - mulher // Pontos necessários - homem
2015 // 85 // 95
2016 // 85 // 95
2017 // 85 // 95
2018 // 85 // 95
2019 // 86 // 96
2020 // 86 // 96
2021 // 87 // 97
2022 // 87 // 97
2023 // 88 // 98
2024 // 88 // 98
2025 // 89 // 99
2026 // 89 // 99
2027 // 90 // 100
As
novas regras podem dar um pequeno nó na cabeça dos contribuintes.
Afinal, por que o governo aprovaria agora uma medida que retira o fator
previdenciário, sendo que esse fator permite à Previdência Social pagar benefícios menores?
Postergar a aposentadoria tem riscos
Conforme
explica a presidente do IBDP, com a nova fórmula, uma pessoa que soma
83 anos de contribuição e idade pode preferir esperar mais um ano para
completar 85 pontos e garantir a aposentadoria integral. Já quando
funcionava apenas o fator previdenciário, a redução do benefício
ocorreria de qualquer forma, caso a pessoa não esperasse atingir a idade
mínima de aposentadoria.
Assim,
era comum que os contribuintes fizessem as contas e concluíssem que era
melhor se aposentar por tempo de contribuição mesmo, ainda que o fator
previdenciário incidisse, já que seria necessário esperar um tempo muito
longo para chegar à idade mínima que garantiria a aposentadoria
integral.
Com a nova medida, portanto, o governo leva
uma parte da população a adiar o momento da aposentadoria. “Antes da
fórmula 85/95, a idade média de aposentadoria era de 54 a 55 anos.
Agora, as pessoas devem esperar um pouco mais. Nós estimamos que a idade
média de aposentadoria deve ser adiada em quatro ou cinco anos”, diz
Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e
Consultoria.
Toffanin afirma
que a decisão de adiar ou não a aposentadoria é muito pessoal. Enquanto
algumas pessoas podem preferir esperar para receber um valor maior,
outras podem precisar urgentemente dos recursos.
O
cuidado a ser tomado, no entanto, é que, pelo histórico do governo,
pode-se dizer que não existe uma grande garantia de que as regras não
sejam modificadas novamente em algum momento. “É especulativo dizer que o
governo pode mudar as regras, já que não existe nenhum projeto nesse
sentido, mas nós já vemos algumas discussões que falam sobre o fim da
aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo”, diz Jane, do
IBDP.
Ainda que sejam
especulações, é recomendável que, ao considerar o adiamento da
aposentadoria - para aproveitar a fórmula 85/95 e receber o benefício
integral - o contribuinte avalie o risco de o governo eventualmente
eliminar a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, fazendo
com que a postergação da aposentadoria tenha sido feita em vão.
“Com
a nova fórmula 85/95, o governo leva o contribuinte a postergar a
aposentadoria, mas mais para frente isso fará com que ele gaste mais e
ele terá de lidar com isso. Ele jogou o problema da previdência mais para frente, contando que vai ter mais fontes de recurso pra arcar depois”, diz Toffanin.
O governo estima que a fórmula 85/95 gere uma economia de cerca de 17,5 bilhões até 2018.
No entanto, o próprio cálculo sobre a economia gerada se concentra
apenas nos valores poupados até 2018, decorrentes da decisão de atraso
da aposentação por parte da população.
Assim,
o governo desconsidera os maiores gastos que terá à frente, quando essa
parcela que deixou de se aposentar agora passará a receber a
aposentadoria integral. “O governo fala que vai economizar e isso é
verdade, de fato ele vai economizar no imediato, mas a conta que vem
depois eles não consideram”, diz a presidente do IBDP.
Desaposentação
Desaposentação
A
sanção feita pela presidente Dilma também incluiu o veto ao artigo que
garantiria o direito à desaposentação, que permitiria que os
contribuintes que continuassem a trabalhar e contribuir ao INSS depois de se aposentar pudessem pedir a revisão dos valores do benefício recebido após cinco anos de trabalho.
Segundo
Jane, do IBDP, para obter a desaposentação hoje, o interessado precisa
recorrer à Justiça. Com o veto, o governo mantém as coisas como estão.
“A desaposentação já vinha sendo feita apenas na Justiça,
com base em alegação constitucional - tanto é que essa discussão está
no Supremo Tribunal Federal. Com o veto, a desaposentação que poderia
ser prevista em lei continuará sendo obtida apenas por meio de ações
judiciais”, afirma Jane.
Veja, no vídeo a seguir, onde investir para não depender apenas da aposentadoria oficial:
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