O
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta sexta-feira, 18, pedido de
habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil
(Governo Lula) José Dirceu na última terça-feira, 15. O ex-ministro está
preso preventivamente desde 3 de agosto na deflagração da Operação
Pixuleco, desdobramento da Lava Jato. Dirceu se tornou réu em ação penal
por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A
defesa do ex-ministro pedia sua libertação sob o argumento de que a
decisão que decretou a prisão apoiava-se em ilações feitas por terceiros
e fatos não comprovados. Argumentou ainda que seu cliente tem tido uma
postura colaborativa e que não atua mais como consultor, não havendo
razões para a suposição de reiteração criminosa.
Segundo Gebran, a
prisão não está baseada em meras ilações, nem tampouco apenas em
afirmações de colaboradores. "Ao contrário, as afirmações foram
confrontadas, tendo os respectivos movimentos financeiros apontados sido
identificados documentalmente pelas diligências judiciais", afirmou o
desembargador.
Em sua decisão, Gebran destacou que Dirceu teria
sido beneficiário de valores retirados da Petrobras, provenientes de
superfaturamento de contratos. O desembargador citou os lobista Julio
Camargo e Milton Pascowitch, ambos delatores que provocaram a prisão do
ex-ministro. "Tanto Júlio de Almeida Camargo, quanto Milton Pascowitch,
ambos intermediários do pagamento de propinas, confirmaram a entrega de
valores oriundos do esquema criminoso a José Dirceu", observou o
magistrado.
O desembargador também apontou a existência de
registros de pagamentos de serviços prestados a Dirceu por outras
empresas, como fretamento de táxi aéreo e reforma de uma casa registrada
no nome de um sócio minoritário de sua empresa, a JD Assessoria e
Consultoria. Conforme Gebran, o pagamento foi feito, "curiosamente", na
forma de doação de R$ 1,3 milhão à arquiteta responsável.
Gebran
reforçou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para os
investigados de preponderância no grupo, tendo em vista o risco da
continuidade delitiva. "Sequer a instauração de ação penal perante o
STF, e posterior condenação, inibiu o paciente e os demais envolvidos de
seguirem praticando crimes", avaliou o magistrado.
O criminalista
Roberto Podval, defensor do ex-ministro, afirma que José Dirceu não
recebeu propinas de esquema na Petrobras. Segundo Podval, o ex-ministro
efetivamente prestou serviços, via JD Assessoria e Consultoria, para
empreiteiras. Com informações do Estadão Conteúdo.
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