A Justiça Federal
decretou o bloqueio de R$ 5,35 milhões do ex-senador Gim Argello
(ex-PTB/DF) e de outros cinco alvos da Operação Vitória de Pirro, 28.ª
etapa da Lava Jato deflagrada nesta terça-feira, 12. O valor corresponde
à propina que Argello teria tomado em 2014 das empreiteiras UTC
Engenharia e OAS para livra-las da CPMI da Petrobrás no Congresso - R$ 5
milhões foram repassados para quatro partidos da Coligação União e
Força e R$ 350 mil foram parar em conta da paróquia São Pedro, de Taguatinga, frequentada pelo político.
De
acordo com a força-tarefa, o pagamento a paróquia é associado ao
codinome "Alcoólico". Os investigadores identificaram "Alcoólico" como
sendo Gim Argello, num trocadilho com a bebida "Gim".
"Viável
o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em
relação aos quais há prova de recebimento de propina. Não importa se
tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de
procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até
o montante dos ganhos ilícitos.Considerando os valores da propina paga,
resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante
de cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais", assinalou o juiz
federal Sérgio Moro.
A
medida alcança ativos em contas e investimentos de Gim Argello, seu
operador financeiro Paulo César Roxo Ramos e de três pessoas jurídicas -
Argelo & Argelo Ltda., Garantia Imóveis Ltda. e Solo Investimentos e
Participações Ltda.
Moro anotou que a
medida cautelar apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas
contas ou nos investimentos, 'não impedindo, portanto, continuidade das
atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que
eventualmente exerçam atividade econômica real'. Ele destacou que em
relação às pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a
salários, promoverá, mediante requerimento, a liberação.
No
mesmo despacho, o juiz da Lava Jato já se adiantou e cravou que a
competência para mais essa etapa da investigação é mesmo da Justiça
Federal em Curitiba - base de toda a operação. "A investigação, na assim
denominada Operação Lava Jato, abrange crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro transnacional, com pagamento de propinas a agentes da
Petrobrás em contas no exterior e a utilização de expedientes de
ocultação e dissimulação no exterior para acobertar o produto desse
crime. Embora a Petrobrás seja sociedade de economia mista, a corrupção e
a lavagem, com depósitos no exterior, têm caráter transnacional, ou
seja iniciaram-se no Brasil e consumaram-se no exterior, o que atrai a
competência da Justiça Federal. O Brasil assumiu o compromisso de
prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem transnacional,
conforme Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que
foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em
tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o artigo 109, V, da
Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente."
O
magistrado observou que 'no presente caso, a toda obviedade, o crime
teria sido praticado por Gim Argello, então na condição de senador,
utilizando os poderes inerentes a sua condição de integrante das
comissões parlamentares de inquérito, o que por si só atrai a
competência da Justiça Federal, considerando a natureza federal do cargo
e das instituições, bem como a superveniente perda do foro
privilegiado'.
Sérgio Moro ressaltou que as
informações que deram origem à Vitória de Pirro foram compartilhadas
pelo Supremo Tribunal Federal com a Justiça Federal.
Ele
se reporta aos dados contidos nas delações premiadas do empreiteiro
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Walmir Pinheiro Santana, diretor da
empreiteira. Ambos revelaram os pagamentos de propinas para o
ex-senador. "Oportuno ainda lembrar que foi o Supremo Tribunal Federal
quem enviou a este Juízo cópia dos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa
e de Walmir Pinheiro Santana, com o relato acerca da propina paga a Gim
Argello, para a continuidade das investigações e do processo."
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