A 7ª Vara Federal em Brasília
suspendeu nesta terça-feira o decreto de nomeação do ministro da Justiça
Eugênio Aragão. A decisão é da juíza federal substituta Luciana Raquel
Tolentino de Moura. A juíza atendeu a uma ação popular e afirmou que a
Constituição proíbe que promotores e procuradores exerçam funções que
não sejam as do Ministério Público. A única exceção, diz, seria a
autorização para atuarem como professores.
Luciana
Raquel citou em sua decisão, de caráter liminar, o recente julgamento
em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o caso de Wellington
Lima e Silva, também nomeado ministro da Justiça. E disse que a
restrição de acúmulo de cargo imposta a integrantes do Ministério
Público vale também para aqueles que tomaram posse antes da promulgação
da Constituição de 1988, como é o caso de Eugênio Aragão. "Tal
impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse
antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes
públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação
extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de
violar a própria Constituição", disse ela.
"Nas
vezes em que o STF foi chamado a se manifestar sobre a viabilidade de,
sob a égide de Constituição de 1988, membro do MP ocupar cargo no Poder
Executivo, o julgamento foi em sentido negativo. A nomeação ora
questionada reveste-se, num juízo inicial do caso, de aparente
inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar", conclui a
juíza.
Em março, o STF
afirmou que era ilegal que o então ministro da Justiça Wellington Lima e
Silva ocupasse o cargo no Executivo e continuasse nos quadros do
Ministério Público. O principal argumento considerado pelos integrantes
do STF foi que o artigo 128 da Constituição estabelece que os promotores
e procuradores de Justiça não podem "exercer, ainda que em
disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de
magistério". Na tentativa de preservar a indicação de ministro da
Justiça, Lima e Silva pediu exoneração do cargo de procurador-geral de
Justiça do Estado da Bahia, mas permaneceu na carreira de procurador, o
que, na avaliação do Supremo, não afastava a ilegalidade da nomeação.
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