Cunha deve recorrer até 6ª de liminares do STF que suspendem rito de impeachment
O presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nesta quarta-feira
que deve apresentar um recurso ao STF até o fim desta semana sobre as
liminares da Suprema Corte que suspenderam o rito de um eventual
impeachment da presidente Dilma Rousseff definido pelo ele.
O
trâmite foi estabelecido por Cunha elo presidente da Casa em resposta a
uma questão de ordem apresentada pela oposição, mas decisões liminares
de dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam esse
rito, sem no entanto, na avaliação de Cunha, tirar seu poder de deferir
ou indeferir pedidos de impeachment.
“Ate
sexta-feira a gente deve (apresentar recurso). Para se fazer uma peça
bem feita, a gente tem que ser atento aos detalhes, se você for fazer
uma coisa muito açodada no mesmo dia, você pode pecar por detalhes que
podem fazer falta no fim”, disse o presidente da Câmara a jornalistas.
"Eu quero olhar pessoalmente cada detalhe da resposta (dos ministros do
STF).”
A oposição entregou um ofício a Cunha solicitando que apresente um agravo regimental no STF para reverter as decisões.
O
rito definido por Cunha previa a possibilidade de recurso ao plenário
no caso de ele rejeitar determinado pedido de impeachment. O script
desenhado pela oposição era justamente recorrer ao plenário, se
necessário, para conseguir a aceitação da denúncia contra a presidente
Dilma Rousseff na Câmara.
Questionado
sobre interpretações, defendida por petistas, de que uma das
liminares da ministra do STF Rosa Weber seria mais ampla e impediria
Cunha até mesmo de despachar sobre os pedidos de impeachment, o deputado
disse que não compartilha desse entendimento e que deve “ter lido uma
peça diferente”, argumentando que a liminar não o impediu de indeferir 5
pedidos de impeachment na quarta-feira.
Cunha
defendeu ainda que o STF posicione-se rapidamente sobre o rito, porque
“não pode ter um tema dessa complexidade que leve tempo para ser
definido”.
Como presidente
da Câmara, o deputado tem a prerrogativa de aceitar ou rejeitar pedidos
de impedimento da presidente, mas há diferentes interpretações de qual o
caminho a ser seguido a partir daí.
A
lei 1.079 de 1950, recepcionada pela Constituição Federal rege partes
desse processo. Mas na resposta à questão de ordem, Cunha recorre ao
Regimento Interno da Casa e a decisões de presidentes da Câmara
anteriores como fundamentos para definir prazos e trâmites.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)
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