Pergunta da leitora:
Estou me divorciando e tenho dúvidas sobre quanto devo perder de
dinheiro. No divórcio, o cônjuge tem direito a uma parte do meu FGTS?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Divórcio
é sempre perda. Mas perde`se aqui e ganha-se ali. Afinal, casa-se para
ser feliz e separa-se, também, para ser feliz. As perdas financeiras são
quase inevitáveis, pois duas pessoas que sustentavam uma casa, a partir
do divórcio terão que sustentar duas casas e com o mesmo dinheiro.
A
partilha do patrimônio seguirá as regras do regime de bens escolhido
pelo casal. Supondo que o seu regime seja o da comunhão parcial de bens,
pois a maioria dos casamentos no Brasil assim o são, significa que terá
que partilhar tudo que foi adquirido na constância do casamento a
título oneroso, isto é, com o produto do trabalho, inclusive o FGTS.
Não
há uma disposição de lei dizendo que o FGTS deve ser partilhado. Há,
apenas, decisões dos tribunais, em sua maioria, dizendo que deve ser
partilhado o valor do FGTS relativo ao período do casamento, se o regime
for o da comunhão parcial.
E,
se o regime for o da comunhão universal, partilha-se de todo o período.
Se o regime for o da separação de bens, obviamente que nada se
partilhará.
*Rodrigo da
Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente
do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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